aposentadoria especial do dentista sofreu algumas alterações com a reforma da previdência.

Afinal, todas aquelas profissões que exercem sua atividade em contato com agentes prejudiciais à saúde, como também aqueles que são consideradas como de risco de morte, possuem direito a receber o benefício da aposentadoria com menos tempo de contribuição.

Os dentistas costumam se enquadrar na situação de trabalho em contato com agentes que podem ser nocivos à saúde. O que lhes garante a aposentadoria especial do dentista.

Antes da reforma da previdência cumprir os requisitos para se enquadrar e conseguir a aposentadoria especial era uma tarefa um pouco mais simples.

Contudo após a EC 103/2019 os fatores para se qualificar no direito de receber o benefício ficaram mais rígidos.

Como era antes da Reforma Previdenciária?

Para possuir o direito de receber a aposentadoria especial, antes da reforma previdenciária você dentista precisava cumprir alguns requisitos. Sendo eles:

  1. Atuar realizando atividade especial durante 25 anos, visto que os riscos dessa atividade são considerados baixos.

Desse modo para adquirir o benefício da aposentadoria especial o dentista precisava contar com o tempo em que atuou continuamente. Ou seja, os anos em que exerceu de maneira continuada a profissão em que colocava em risco a sua saúde.

Veja bem, antes da reforma bastava cumprir o tempo de atuação profissional, contudo isso mudou.

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Quais os requisitos pós Reforma Previdenciária para Aposentadoria Especial do Dentista?

Uma das alterações mais significativas em relação a reforma previdenciária e a aposentadoria especial do dentista está nos requisitos. Visto que os profissionais da área agora precisam cumprir o tempo em exposição ao que prejudica a saúde e a idade mínima.

Dessa forma é necessário ter idade mínima, e tempo de contribuição previdenciária. Confira como ficaram os requisitos. 

A saber, essa é a regra de transição para quem já atuava na profissão antes da entrada da EC 103\2019 em vigor:

Os profissionais que iniciarem suas atividades após a reforma da previdência, terão que cumprir os dois requisitos: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição com exposição ao agente nocivo.

Regra De Transição da Aposentadoria Especial do Dentista

Com a entrada em vigor da Reforma previdenciária no dia 13 de novembro de 2019 a regra de transição para que aqueles dentistas que começaram a atuar antes desta data e não conseguiram cumprir os requisitos velhos para se aposentarem antes da reforma, vão entrar na regra de transição da aposentadoria especial.

Para se aposentar pela regra de transição é preciso cumprir 86 pontos, somando a idade e o tempo de atividade especial, devendo comprovar no mínimo 25 anos de atuação em atividade especial.

Qual o Valor da Aposentadoria Especial?

Antes da EC 103/2019 o valor pago ao dentista em sua aposentadoria especial era calculado pela média que o profissional recebia no desempenho de suas funções.

Basicamente era feito o cálculo de 80% dos maiores salários em que o profissional contribuía com a previdência.

Não havia incidência de fator previdenciário ou qualquer outro limitador, o valor da aposentadoria representava a média aritmética simples das 80% maiores contribuições, atualizadas, de julho de 1994 até a data do requerimento.

O que era algo muito positivo, visto que permitia que o dentista conseguisse manter o seu padrão de vida com base no que era acostumado a receber atuando em suas funções. No entanto a Reforma previdenciária alterou a forma com que esse valor será calculado.

Aposentadoria Especial do Dentista: Os requisitos pós Reforma Previdenciária
Aposentadoria especial do Dentista

Alteração do Cálculo do Valor pago na Aposentadoria Especial do Dentista

As alterações estabelecidas pela reforma em relação ao valor pago ao dentista se referem a forma com que a aposentadoria especial será calculada. Se dando da seguinte maneira:

  • o cálculo será de 100% do valor das remunerações contados desde o mês 07 do ano de 1994, estabelecendo a aplicação de 60% da média dos rendimentos recebidos pelo profissional. Devendo ser acrescidos 2% para cada ano em que houve contribuição previdenciária de mulheres dentistas além de 15 anos.

No entanto em relação aos dentistas homens que exercem a profissão de baixo risco serão acrescidos os 2% de contribuição previdenciária superior a 20 anos e não de 15, como no caso de mulheres.

Dessa forma, para o dentista receber 100% da média de todas as suas remunerações, ele precisará trabalhar 40 anos exposto aos agentes nocivos, se homem, e 35 anos, em se tratando de dentista mulher.

É possível converter tempo de atividade especial para comum?

Outro ponto que sofreu alterações em relação a aposentadoria especial do dentista foi esse.

Antes da reforma da previdência era completamente possível que o profissional que ainda não tivesse tempo especial suficiente para essa aposentadoria, convertesse o período que possuía para tempo comum.

Ou seja, somando o período de contribuição por atividade especial que realizou com aquele em que a contribuição era de uma atividade que não oferecia risco a saúde ou a vida. Isso era muito útil, afinal se tornava viável se aposentar pelo tempo de contribuição comum com a complementação do tempo especial.

O cálculo para conversão era feito da seguinte maneira: o tempo de atividade especial multiplicado por 1,4 no caso de homens. E o tempo de atividade especial multiplicado por 1,2 no caso de mulheres. A fórmula é simples: Anos de Atividade Especial X 1,4 ou 1,2.

Desse modo era possível adiantar a aposentadoria comum calculando dessa maneira. Como por exemplo você poderia converter 5 anos de atividade especial em atividade comum complementado aquilo que faltava para que você se aposentasse.

Contudo desde a entrada em vigor da EC 103/2019 isso não é mais possível, o tempo especial exercido a partir do dia 13.11.2019 não pode mais ser convertido para tempo comum.

Mas atenção! As atividades exercidas até 12.11.2019 com exposição à agentes nocivos ou a risco podem ser convertidas para adiantar a aposentadoria. É um direito adquirido por aqueles que já exerciam atividades especiais antes da mudança da lei.

Nesse sentido, se você possuía tempo especial adquirido antes da entrada da reforma em vigor você pode utilizar a conversão para tempo comum. Basta calcular os anos de atividade especial multiplicados pelo fator 1,4 para homens, 1,2 para mulheres.

E os dentistas que estavam quase completando o tempo para aposentadoria especial?

Pode ser que você dentista estava quase completando o período necessário para se aposentar por atividade especial. E com as mudanças trazidas pela EC 103/2019 surgiram inúmeras dúvidas. Afinal, agora não basta apenas ter o período em atuação com atividade especial.

Para esses profissionais que se enquadram nessa situação a Reforma trouxe números específicos.

Dessa maneira para quem estava quase completando o tempo de atividade poderá realizar a soma do período em que atuou, bem como do tempo em que contribuiu com a previdência e a idade que possui.

Nesse sentido para aqueles que atuam com atividades de baixo risco como é o caso dos dentistas deve ser feito a soma.

Calculando idade tempo de atividade e o que contribuiu com a previdência. Devendo dessa forma ter ao menos 86 pontos somados com mais 25 anos de atividade especial.

Aposentadoria Especial do Dentista

Você dentista tem direito a aposentadoria especial do dentista. Porém, é preciso que fique atento as novas regras trazidas pela reforma da previdência social. Observe em qual caso você se enquadra e qual os requisitos devem ser preenchidos na situação.

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Por: Priscila Arraes Reino

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

Aposentadoria Especial do Dentista: Os requisitos pós Reforma Previdenciária

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Fonte: Jornal Contábil
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