Dentro do sistema tributário, o empreendedor pode ficar perdido. Isso acontece por inúmeros fatores. No Brasil, por exemplo, sabemos que a nossa legislação acaba fazendo as empresas sofrerem bastante. Por conta da tributação ser altamente complexa no meio empresarial, abordaremos um pouco sobre como funciona a substituição tributária.

A substituição tributária é conhecida por facilitar, de certo modo, o pagamento de tributos pelo empregador. Assim sendo, neste artigo explicaremos como funciona esse método de facilitar a tributação.

O que é a Substituição Tributária?

A substituição tributária é um regime relacionado ao tributo de ICMS. Serve para atribuir a incidência do ICMS para outros contribuintes. Em outras palavras, quem tem a função de fazer o recolhimento do imposto não é o comércio ou distribuidor. O comércio repassa o valor para outros contribuintes. De modo geral, o recolhimento ocorreria na produção. Assim sendo, quem seria responsável pelo pagamento de impostos é a indústria, ainda na produção do produto, o que facilita, sem dúvidas, a vida de muitos empreendedores.

Por causa disso, a substituição tributária tem a função de simplificar, semelhantemente a um Simples Nacional, com várias ressalvas. Ainda assim, ela é uma excelente opção aos empreendedores que buscam facilitar o pagamento de tributação e impostos.

Contudo, quais pessoas podem requisitar a substituição tributária? Antes de tudo, nós precisamos explicitar que existem três tipos de substituição tributária:

Substituição Para a Frente

Primeiramente, nesse tipo de substituição, o imposto é obtido por meio de um cálculo que visa prever o imposto a ser pago. Dessa maneira, o imposto é recolhido de forma antecipada pela própria fabricante do produto.

Substituição para Trás

Nessa substituição, quem paga o imposto é a última pessoa que lida com o produto. Ela arca com todo o imposto inclusive de produção. Todas as etapas anteriores acumulam impostos e esse último contribuinte realiza o recolhimento.

Substituição de Fato

A partir daqui, estamos falando do caso em que o contribuinte é substituído por outro que participa da cadeia de circulação do produto. Um bom exemplo a ser citado é contribuinte da indústria que paga o imposto que seria devido pelo transportador do produto. De maneira geral, cada estado cobra e trata a responsabilidade dessa substituição de modo específico.

Aqueles que estão buscando fazer uma substituição tributária precisam voltar sua atenção à duas coisas: tipo de mercadoria elegível para a substituição e o estado em que o contribuinte está. É ideal, portanto, trabalhar com um contador que auxilie em todo o processo de transição do ICMS.

Entenda a Substituição Tributária

Gostaríamos de lembrar também que a substituição tributária não ocorre com as pessoas físicas. O primeiro e único motivo é que elas são consumidoras finais. Sendo assim, elas não revendem a mercadoria e, portanto, não participam da cadeia de circulação sobre a qual a substituição tributária incide.

Devemos explicitar também quais são os produtos que são elegíveis para a substituição tributária. Em seguida, detalharemos sobre quais são as mercadorias que estão disponíveis para a substituição tributária.

Mercadorias que Aceitam a Modalidade

Boa parte dos produtos que aceitam a substituição tributária são aqueles que movimentam altos valores na indústria. Assim sendo, com o intuito de facilitar o controle, os estados permitem que a substituição tributária seja realizada.

Entre os tipos de mercadoria disponíveis, temos:

  • Automóveis e veículos em geral;
  • Fumo;
  • Cervejas e outras bebidas como água e refrigerantes;
  • Combustíveis;
  • Lubrificantes industriais;
  • Materiais para eletricidade e construção como cimento, tinta e vernizes;
  • Materiais de limpeza
  • Medicamentos para humanos;
  • Produtos farmacêuticos para humanos e animais;
  • Produtos de papelaria em geral;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Ração.

Se a sua empresa lida com esses tipos de produtos, é provável que possa realizar uma substituição tributária. Lembrando que cada estado tem suas próprias especificações.

Considerações para Cálculo

A substituição tributária pode ser calculada através de fórmulas pré-estabelecidas, que envolvem o valor base do produto (considerando fretes, seguros, outras despesas e descontos), alíquota interna do estado, margem de valor agregado e alíquota interestadual em alguns casos. Como há variações dependendo do estado de partida e estado de recebimento do produto, verifique as alíquotas inerentes a sua operação. Lembrando que também precisa ser considerado o enquadramento fiscal da empresa substituta.

Em resumo, a substituição vem para facilitar a vida do empreendedor no momento certo. Ela muda todo o trabalho de organizar os impostos e a alíquota em valores fracionados, repassando a responsabilidade somente para um dos contribuintes na cadeia de circulação do produto. Por fim, saber como funciona o regime é essencial para ter um controle fiscal eficiente na empresa.

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Original de Fox Manager

Entenda a Substituição Tributária

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Fonte: Jornal Contábil
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