No ano de 2019 o INSS em parceria com o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, e a Federação Brasileira de Bancos, fundaram um sistema de
Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento
Mediante Consignação.

O intuito desse sistema é impedir o assédio comercial dos
operadores financeiros a aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, o sistema
tem como função regular aquele grande volume de ligações que os aposentados e
pensionistas recebem com tamanha frequência.

No dia 02 de janeiro de 2020, esse sistema passou a funcionar
plenamente, e desde então é possível realizar o cadastro no Não me Perturbe
para reduzir o assédio.

Todavia, aquele que não deseja receber ligações de proposta de
empréstimo consignado, poderá se cadastrar para se incluir no sistema.

Observação: O Não me perturbe é um sistema que ainda não possui
aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis ou
solicita dados pessoas ou bancários, por esse motivo, é importante que o
usuário do sistema conheça os procedimentos para não compartilhar dados em
plataformas diversas e que podem gerar prejuízo ao aposentado e pensionista.

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INSS: Você já conhece o não me perturbe?

Como usar o não me perturbe

O aposentado deve se cadastrar no site não me perturbe, com nome, CPF e e-mail, assim terá login e senha para acessar
o site e solicitar o bloqueio das instituições financeiras selecionadas.

É possível escolher não receber nenhuma proposta, ou escolher o
bloqueio de instituições específicas dentre as seguintes : Agibank, Banco Alfa,
Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Bari, Bradesco, BMG, BRB, BV,
Caixa, Cetelem, CCB Brasil, Digio, Daycoval, Facta Financeira, Financeira Alfa,
Inter, Itaú, Mercantil do Brasil, Olé, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander,
Sicredi, Zema Financeira.

Após feito a seleção das empresas bloqueadas, levará até 30 dias
para que esteja ativo o bloqueio.

Instrução Normativa nº 100 – Não me perturbe.

É importante ressaltar que no final de 2018 foi assinada a
Instrução Normativa nº 100, que alterou as regras da modalidade de crédito,
proibindo que as instituições financeiras ofereçam de maneira ativa e
recorrente aos segurados uma linha de crédito por 180 dias após a concessão do
benefício.

Quando pode fazer um novo empréstimo consignado?

Outro benefício obtido por meio da instrução normativa é que a
possibilidade de contratação de empréstimos consignados também ficará bloqueada
por 90 dias, contados a partir da data de concessão do contrato.

Passado esse período o próprio beneficiário ou representante
legal que quiser um novo produto deverá solicitar a instituição financeira
escolhida o desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização (instrumento
onde fica acessível as informações pessoais do segurado e o contrato seja
formalizado).

Orientação do INSS em
relação a contratação.

A orientação do INSS é que na
existência do interesse na contratação da linha de crédito, o segurado deve
procurar pelo agente financeiro para fazer a contratação.

Fornecer informações por telefone pode facilitar contratações
fraudulentas e geram diversos problemas.

Como evitar Fraudes – Não me perturbe

Operações fraudulentas não são incomuns, e por esse motivo é
importante tomar todas as precauções possíveis.

1 – Nunca entregue cartões ou senha de banco a terceiros, mesmo
esse sendo parentes ou amigos.

2 – Sempre análise os descontos lançados em folha, e caso
detecte alguma irregularidade deverá cadastrar sua manifestação no Portal do
Consumidor.

Observação: O Portal do Consumidor funciona desde Agosto de 2019,
é um serviço público gratuito que permite contato direto entre consumidores e
empresas para soluções de conflitos de consumo via internet.

3 – Se o caso for de perda, furto ou roubo, o beneficiário deve
fazer o boletim de ocorrência imediatamente.

4- Ao detectar qualquer conduta, desconto indevido, ou qualquer
outra situação que lese o beneficiário, deverá denunciar, o caso será apurado
pela Ouvidoria e repassadas a Dataprev, para que seja resolvido o problema
junto a instituição financeira contratada.

EXTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PELA INTERNET.

Importante ressaltar ao segurado do INSS, que o porta MEU INSS,
disponibiliza o Extrato de Empréstimos Consignados pela Internet, o portal
também tem suas versões em aplicativo podendo ser baixo na Apple Store e Google
Play.

Por meio desse extrato é possível ao segurado conferir todo
histórico de créditos consignados realizado com desconto no benefício
previdenciário, além de outras informações como a margem da consignação atual,
valores de parcela e prazo.

Jamais deixe de acompanhar os lançamentos pois é por meio da
análise que é possível descobrir irregularidades.

Sempre é importante ressaltar que tanto no descumprimento do não me perturbe quanto nos lançamento indevidos ou em qualquer circunstancia que fuja a normalidade é importante procurar por um advogado especialista, pois ele tem as ferramentas necessárias para resolver problemas dessa natureza.

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Fonte: Montenegro Morales Advocacia

INSS: Você já conhece o não me perturbe?

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Fonte: Jornal Contábil
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