Você está cansado de tentar entender o Lucro Presumido, pois já buscou em diversas fontes e o assunto aparenta ser de difícil compreensão?

Se você possui uma empresa de micro ou pequeno porte, ao longo do artigo, perceberá o impacto que esse regime poderá exercer nas suas finanças. No entanto, para isso, entender o atual perfil e contexto do seu negócio será imprescindível.

Chega de perder o seu ativo mais precioso, o seu tempo, ao tentar compreender algo que será fundamental para seu empreendimento. Não corra o risco de optar pelo Regime Tributário errado, pois o preço desse erro será altíssimo.

Você precisará entender anteriormente que, antes de optar por qualquer Regime Tributário, deverá obter a informação financeira necessária para que possa tomar uma decisão assertiva quanto a isso.

O que é Lucro Presumido?

Você, que possui uma micro ou pequena empresa, já deve ter ouvido falar bastantes do Simples Nacional. No entanto, você sabia que o Lucro Presumido é o segundo Regime Tributário com maior presença no Brasil?

O Lucro Presumido é um regime simplificado. Assim, isso lhe permite apurar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sem que sejam apuradas as despesas do seu empreendimento. Acaba por gerar menos obrigações acessórias do que o Lucro RealEsse tipo de Regime está disponível para empresas brasileiras que faturam até R$ 78.000.000,00. Por isso, é importante entendê-lo de forma integral, sem deixar que perguntas fiquem sem respostas.

Aproveito para reforçar a atitude que você deverá tomar para acabar de uma vez por todas com esse papo de “detesto pagar imposto,” “quero pagar cada vez menos,” “por isso que prefiro me manter onde estou,” “pra quê crescer, se aqui está bom?” Se você deseja ter a vida dos seus sonhos e deixar a sua marca no mundo, entenda de uma vez por todas, meu amigo: você pagará um montante financeiro cada vez maior, pois será relativo ao percentual de tributos. Será proporcional ao seu tamanho. Então, cresça sem medo! O céu é o limite para você! Quanto mais tributos pagar, será o sinal de que o seu lucro está aumentando.

Conheça os Benefícios do Lucro Presumido

Antes de decidir se valerá a pena a escolha do Lucro Presumido como Regime Tributário para a sua empresa, o ideal é que você conheça os benefícios que o mesmo trará para seu empreendimento, concorda?

Para que a sua empresa possa fazer uso dos benefícios que o Lucro Presumido trará, antes de tudo, necessitará corresponder aos seguintes parâmetros:

  • Margens de Lucro superiores às da Presunção;
  • Baixo Custo Operacional;
  • Folha de Pagamento Baixa.

Um ponto precisa ficar bem claro: independente da sua empresa ter obtido uma margem de lucro maior, em um determinado período, a tributação ocorrerá apenas sobre a Margem Pré-Fixada. No entanto, se for menor, os impostos serão calculados conforme a Margem Presumida. Nesse caso, o Lucro Real deverá ser analisado, pois poderá ser a opção mais viável.

Interessante, né?

Você está curioso para conhecer as vantagens que terá ao optar pelo Lucro Presumido?

Conheça a seguir os principais benefícios do Regime Tributário em questão:

  • Facilidade de Calcular Impostos;
  • Colaboração para o processo de Gestão Financeira;
  • Alíquotas Mensais Baixas;
  • Incidência da tributação apenas em parte do Faturamento Bruto para os principais impostos.

Você está preocupado com alguns desses termos?

Acha que não ficou muito claro?

Pode ficar tranquilo, pois, nos próximos tópicos, irei apresentar o processo de elaboração do seu Lucro Presumido através dos Percentuais de Presunção e Cálculos.

Quais são os Percentuais de Presunção?

Você sabia que tanto para o IRPJ quanto para a CSLL há um Percentual de Presunção específico estipulado para determinadas atividades?

Antes de falar sobre essa questão preciso enfatizar o seguinte: ao optar pelo Lucro Presumido, o imposto ocorrerá de forma trimestral (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário), conforme prevê a Lei 9.430/1996 (artigo 1° e 25°).

Lucro Presumido: Entenda de uma vez como funciona

Devo frisar também: para continuarmos o assunto do tópico em questão outro ponto a ser elucidado refere-se aos principais Impostos Recolhidos e suas respectivas Alíquotas. Por isso, deixo-os a seguir para que possamos sedimentar o conhecimento referente ao Lucro Presumido:

  • PIS0,65% sobre a Receita Bruta Mensal;
  • COFINS3% sobre a Receita Bruta Mensal;
  • IRPJ15% sobre a Parcela de Presunção do lucro, mais 10% do montante que ultrapassar R$ 60.000,00 de Presunção Trimestral;
  • CSLL9% sobre a Parcela de Presunção do Lucro.

Observação: poderá ocorrer incidência do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) também, por mais que façam parte da esfera municipal.

Feito as devidas considerações sobre pontos complementares do Lucro Presumido, vamos aos Percentuais de Presunção:

IRPJ

Atividades com incidência de 1,6%:

  • Faturamento com Revenda de Combustível;
  • Faturamento com Revenda de Gás Natural.

Atividades com incidência de 8%:

  • Vendas em geral;
  • Transportes de Carga;
  • Atividades de imobiliárias;
  • Serviços hospitalares;
  • Industrialização para terceiros com recebimento do material;
  • Atividades não especificadas, aquelas que não possuem relação com a prestação de serviços.

Atividades com incidência de 16%:

  • Faturamento para transporte sem ser de cargas e serviços em geral.

Atividades com incidência de 32%:

  • Faturamento para Serviços Profissionais com exigência de formação técnica ou acadêmica;
  • Intermediação de Negócios;
  • Consultoria;
  • Administração de Bens Móveis ou Imóveis;
  • Locação ou Cessão desses Bens;
  • Construção Civil;
  • Serviços em geral.

CSLL

Atividades com incidência de 12%:

  • Atividades Comerciais;
  • Industriais;
  • Serviços Hospitalares;
  • Transporte.

Atividades com incidência de 32%:

  • Prestação de Serviços em geral, exceto a de Serviços Hospitalares e Transporte;
  • Intermediação de Negócios;
  • Administração;
  • Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de qualquer natureza.

Você deverá analisar os Percentuais de Presunção do Lucro Presumido com muita atenção. De antemão, posso lhe dizer com toda certeza que há um método que poderá agilizar todo esse processo de elaboração do seu Lucro Presumido.

Atente-se ao próximo tópico para compreender como os cálculos para a contribuição do Regime do Lucro Presumido são feitos. Em seguida, compartilharei um segredo revolucionário sobre a Contabilidade Online contigo. Não desgrude os olhos da tela!

Aprenda a Calcular os Impostos devidos no Lucro Presumido

Você está preparado para aprender de uma vez todas a como realizar o cálculo dos Impostos ligados ao Lucro Presumido?

Lembre-se: os tributos são apurados separadamente. Você não poderá esquecer as particularidades de cada um para realização do cálculo.

Se você deseja realizar o cálculo do PIS e do COFINS, precisará identificar o faturamento do mês e aplicar sobre ele a respectiva alíquota referente a atividade devida.

Observação: você deverá atentar-se aos possíveis benefícios fiscais (Tributação Monofásica e Isenções).

Já os cálculos referentes ao IRPJ e CSLL mostrarei para você no exemplo a seguir:

Empresa: Fictícia

Atividade: Serviços Hospitalares

Receita do 1° Trimestre: R$ 1.000.000,00

Cálculo do IRPJ

  1. Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000
  2. IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000
  3. Adicional do IR = (80.000 – 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000
  4. IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00

Cálculo da CSLL

  1. Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000
  2. IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000
  3. Adicional do IR = (80.000 – 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000
  4. IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00

Você percebeu o quanto é simples e prático o passo-a-passo para calcular o Imposto relativo ao Lucro Presumido?

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Conteúdo original de autoria Agilize

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Fonte: Jornal Contábil
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