Você sabe quais são os direitos do paciente com câncer em relação aos planos de saúde? Existem muitas dúvidas e divergências sobre o tema e, por essa razão, preparamos este post para orientá-lo da melhor maneira.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam os planos não podem recusar a contratação por indivíduos com doenças preexistentes, mas existem pontos que merecem atenção especial, principalmente no que se refere aos direitos dos matriculados.

Se você tem interesse pelo tema, acompanhe o post que vamos apresentar os 5 principais direitos de pacientes com câncer e doenças graves em relação ao plano de saúde.

Continue a leitura e confira!

É possível recorrer à negativa de tratamento para pacientes com câncer?

Descobrir que está com câncer é um momento de reviravolta na vida de todos os indivíduos e a procura por tratamentos, tanto cirúrgicos quanto terapêuticos, se torna uma rotina para o paciente.

Contudo, a falta de informações sobre carência, cobertura e outros aspectos reguladores do plano de saúde limitem o acesso do paciente a determinados procedimentos, muitas vezes até mesmo de forma indevida.

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamenta o acesso do usuário aos procedimentos que são cobertos pelo seu plano de saúde e o seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde prevê cirurgias, exames, tratamentos e outros procedimentos para pacientes com alguns tipos de tumor.

Inicialmente, o paciente deve verificar se o procedimento faz parte da cobertura mínima que o plano de saúde deve obrigatoriamente cobrir e, depois do período de carência, ele deve ter direito ao atendimento, de acordo com o segmento de seu plano.

Contudo, mesmo nos casos em que há a negativa de tratamento para pacientes com câncer e doenças graves após o período de carência, a melhor alternativa para coibir abusos é procurar por um advogado especializado no ramo da saúde.

Assim, sempre que o direito do paciente com câncer for negado ele pode procurar por um advogado tanto para recorrer às vias administrativas do plano e da ANS quanto para ingressar com ação judicial a fim de conseguir uma medida liminar na justiça para realizar o seu tratamento de forma urgente, se for necessário.

Quais são os principais direitos do paciente com câncer?

Agora que você já sabe o que fazer em caso de negativa do plano de saúde, vamos apresentar, a seguir, 5 direitos do paciente com câncer.

Veja!

1. Casos de câncer de urgência

Os pacientes com câncer que tenham algum tipo de intercorrência de urgência, devem ter cobertura do plano de saúde a partir de 24 horas da assinatura do contrato.

É válido ressaltar, ainda, que todos os procedimentos que se fizerem necessários para preservar a vida do paciente devem ser feitos, sem qualquer tipo de distinção em razão da complexidade do tratamento ou por causa de seus custos.

Contudo, isso não se aplica somente nos casos em que o paciente já tinha ciência que tinha câncer antes de realizar a contratação do plano de saúde e a sua doença foi devidamente constatada por perícia médica.

Nos casos em que o plano de saúde não realiza um previamente um exame médico admissional para constatar a existência de doença preexistente, a cobertura passa a ser obrigatória, uma vez que não há comprovação acerca a condição do paciente.

2. Tratamento de câncer e o período de carência

O prazo de carência é estabelecido por meio do contrato entre o plano de saúde e o segurado e envolve um período mínimo para coibir determinadas doenças e procedimentos.

Planos de Saúde: Quais os principais direitos do paciente com câncer?
Pacientes com câncer

De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o tempo máximo de carência depois da contratação do plano de saúde é de:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência (que apresentam risco a vida ou lesões irreparáveis);
  • 180 dias para cirurgias e outros procedimentos complexos, como quimioterapia, tomografia, computadorizada, hemodiálise e ressonância magnética.

Contudo, o que muitas pessoas não têm ciência é que nos casos em que o usuário desenvolve o câncer depois da realizar contratação do plano, o entendimento jurisprudencial é o de que não há carência a ser cumprida nesse caso.

Além disso, nos casos em que os planos se negam a cobrir os procedimentos de urgência a emergência, alegando que o período de carência ainda está em vigor, a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde costuma ser imprescindível para reverter a situação.

3. Direito a contratação do plano de saúde

A operadora não pode, em nenhuma hipótese, se recusar a vender o plano de saúde para o paciente com câncer, uma vez que se trata de uma conduta discriminatória e que, inclusive, enseja indenização por danos morais.

A única diferença, nesse caso, diz respeito ao período de carência, uma vez que nos casos em que o usuário do plano de saúde já era portador do câncer e tinha ciência da sua condição no momento da contratação do plano de saúde a carência é de 2 anos e deve ser cumprida, mesmo nos casos em que há urgência ou emergência durante esse período.

É válido ressaltar, ainda, que a mera suspeita de uma patologia não deve ser considerada doença preexistente.

4. Direitos garantidos pela ANS

Os serviços e coberturas dependem do tipo de segmentação do plano de saúde contratado.

Contudo, uma vez realizada a contração de determinada segmentação, o plano de saúde deve fornecer os procedimentos que constam no rol da ANS para pacientes oncológicos.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da OMS, por exemplo, apresenta uma listagem mínima obrigatória de exames, cirurgias, tratamentos e outros procedimentos, incluindo medicamentos orais para tratamento de câncer e o exame PET-CT, voltado para o diagnóstico de tumores.

Além disso, não pode haver limitação de cobertura por parte do plano de saúde para exames, consultas médicas e dias em internações, inclusive nos leitos de alta tecnologia, como UTI ou CTI.

5. Procedimentos reparadores

Os planos de saúde também devem oferecer cobertura aos procedimentos reparadores e de reabilitação relacionados ao câncer, como a reconstrução da mama depois de uma mastectomia, entre outras cirurgias reparadoras que são necessárias depois da retirada de um tumor.

Além disso, o paciente também deve ter acesso à atenção multiprofissional, como fisioterapia, terapia, nutrição e fonoaudiologia, nos casos em que ela é indicada para o seu caso.

Agora que você já conhece 5 direitos do paciente com câncer e lembre-se que nos casos em que houver a negativa indevida por parte do plano de saúde é fundamental contar com um auxílio especializado para garantir que todos os direitos sejam assegurados.

Se você precisa de auxílio jurídico ou ainda tem dúvidas sobre os direitos do paciente com câncer, entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo!

Fonte: Marques Sousa e Amorim

Planos de Saúde: Quais os principais direitos do paciente com câncer?

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Fonte: Jornal Contábil
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