Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

Sim é possível ter o valor restituído, restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias, conforme já referido, é a possibilidade de recuperar valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS.

Portanto, caso seja recolhido as contribuições acima do teto previdenciário, é possível buscar pelo ressarcimento junto a Receita Federal dos últimos 5 anos.

É importante que o segurado fique atento ao prazo dos últimos 5 anos, pois após esse período acaba prescrevendo o direito a restituição das contribuições pagas acima do teto do INSS.

Esta contribuição paga acima do TETO do INSS, é muito comum quando o segurado presta serviços em mais de uma empresa, porém não há nenhuma vantagem ao segurado em pagar a mais, somente gera um ganho ilegítimo da União, passível de restituição pela receita na via administrativa ou até judicialmente.

Como mencionado, o segurado tem a possibilidade de solicitar a restituição administrativamente para Receita Federal, e em caso de negativa na via administrativa pode recorrer a via judicial para ser restituído, este requerimento pode ser encaminhado por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Franciele Greice de Azevedo, OAB/PR nº 101.209, Advogada de Direito Previdenciário.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo

Imagem: Brandelero Gehlen & Azevedo

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Fonte: Jornal Contábil
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