• Sebrae Minas

As novas regras do Simples podem levar o Microempreendedor individual (MEI) a pagar uma “multa” caso o seu faturamento em 2017 exceda o teto previsto em lei. Caso contrário, ele pode até ser impedido de permanecer enquadrado no mesmo regime tributário.

Essa possibilidade deve ser avaliada principalmente para quem faturar até R$ 72 mil este ano.

Atualmente, um dos requisitos para ser MEI é arrecadar até R$ 60 mil no ano. De acordo com informações do Diário do Comércio e do Jornal Contábil, quem apurar receita até 20% acima desse teto (ou seja, R$ 72 mil), pode optar pelo pagamento de uma “multa” que irá variar de acordo com o setor de atuação, tendo como base o valor que ficar acima de R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Se o MEI faturar R$ 65 mil irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares, em entrevista ao Diário do Comércio.

Contudo, se a diferença ficar acima dos 20%, o MEI terá que pagar um percentual sobre o total excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, explica a analista.

Segundo ela, o ideal é que o MEI procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. Até porque haverá situações em que o empreendedor deverá avaliar se vale a pena continuar como MEI ou se será melhor migrar para microempresa. Vale lembrar que em 2018 o limite de faturamento aumentará para R$ 81 mil.

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Fonte: jc