Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (23/12) a Medida Provisória n° 761/2016, que altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189/2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
De acordo com a MP, o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, instituído pela Lei nº 13.189/2015, passa ser denominado Programa Seguro-Emprego – PSE, como política pública de emprego ativa.
Ainda, nos termos da norma, podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. E a adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2017.
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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=23/12/2016