Deputados e senadores irão analisar a MP n° 763/2016 (publicada semana passada) que dispõe sobre possibilidade de movimentação de conta do FGTS vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Segundo a norma, na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VIII do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS.
“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[…]
VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.”
Fonte: Congresso Nacional analisa MP que permite saque de contas inativas do FGTS