“Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Quem pode utilizar esse serviço? Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo: Existem três regras para esse tipo de benefício: Regra 1: 86/96 progressiva […]

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Fonte: Jornal Contábil
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