Através da Instrução Normativa RFB 1.876/2019 acaba a obrigatoriedade de escrituração da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições. A desobrigação de informar aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos de obrigatoriedade para escrituração desta contribuição, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Exemplo: empresa pertencente ao 2º grupo está obrigada à EFD-Reinf […]
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Fonte: Jornal Contábil
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