Preliminarmente, a atividade de escritório de contabilidade não pode ser exercida sem a devida habilitação técnica, pois tratar-se de profissão regulamentada. Assim, a atividade de escritório de contabilidade só pode ser exercida por um PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE, ou seja, um CONTADOR ou técnico em contabilidade com registro no respectivo CONSELHO DE CLASSE DA CATEGORIA. Se […]

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Fonte: Jornal Contábil
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