O juiz José Ricardo Dily, titular da Vara do Trabalho de Nanuque, condenou um grupo econômico a pagar diferenças de FGTS, com a multa de 40%, diretamente a um trabalhador dispensado sem justa causa, considerando desnecessário o recolhimento na conta vinculada do FGTS. O magistrado observou que o FGTS é um direito dos trabalhadores, nos […]
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Fonte: Jornal Contábil
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