Descubra quem tem direito e quais são os requisitos
É um beneficio previdenciário assegurado ao trabalhador acidentado quando, após avaliação de perícia médica do INSS, ficar constatada sequela que implique redução definitiva da capacidade laboral.
Pode ser acumulado com o salário?
O caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho. No entanto, o benefício é encerrado quando o segurado se aposentar.
Como devo proceder na realização da perícia médica do INSS e quais documentos serão necessários?
No dia da perícia médica, o segurado deve esclarecer todos os fatos referentes ao ocorrido e apresentar documentos médicos sobre o acidente e seu tratamento, como:
- Atestados
- Laudos
- Exames
- Relatórios
Lembrando que, todos devem ser recentes, referentes aos últimos seis meses. É direito do cidadão solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Quem tem direito à concessão de Auxílio Acidente?
Os empregados urbanos, rurais e domésticos, o trabalhador avulso e o especial que esteja na qualidade de segurado à época do acidente. É importante ressaltar que o contribuinte individual e o segurado facultativo não tem direito ao recebimento de Auxílio Acidente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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O post Auxílio-acidente: Já sofreu algum acidente de trabalho? Então você pode ter direito ao benefício apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.