Sage Brasil lista os principais pontos aos quais os empreendedores devem ficar atentos.
O microempreendedor individual (MEI) deve se atentar para alguns pontos ao gerir sua empresa, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que tem prazo até o dia 31 de maio deste ano.
“O Ideal é se organizar e fazer um controle mensal com as suas pendências para evitar problemas” recomenda Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
Abaixo, preparamos uma lista com as 5 principais obrigações do MEI.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)
O MEI deve fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até o dia 31 de maio de cada ano. O procedimento pode ser feito online ou com o apoio de um contador. “Esta obrigação não isenta o empreendedor de fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), e o mesmo vale para o contrário” afirma Valdir.
Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no DAS. Em 2019, o valor cobrado por mês é reduzido, e corresponde a R$ 49,90 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio), R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço) ou R$ 6,00 (Comércio e Serviços).
Relatório Mensal das Receitas
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior. Nele, deverá anexar todas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços e as notas fiscais emitidas pelo empreendedor. Por exemplo: se você é fotógrafo e comprou uma lente nova para sua câmera para fotografar um evento empresarial, deverá anexar a nota fiscal de compra da lente e a dos serviços prestados para a empresa.
Emissão de Nota Fiscal
É obrigatória em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de nota para o consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106.
Prestação de informações de seus empregados
O MEI pode contratar no máximo um empregado. Na hipótese de contratação, ele deve reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Ele também deve prestar informações relativas ao segurado a seu serviço na GFIP e recolher o FGTS, estando sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, calculada com a alíquota de 3% sobre o salário de contribuição. Depois disso, deve encaminhar os documentos dentro do sistema de conectividade social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
O MEI também deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale transporte e férias e dar aviso prévio em caso de demissão.
“O processo pode ser um pouco complexo. Portanto, para atender as exigências da legislação e se precaver de eventuais penalidades, é recomendável que o MEI contrate um contador ou até mesmo um escritório de contabilidade” afirma Valdir.
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Fonte: Sage Brasil
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