– O que é pensão por morte e quem tem direito?
A Pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falece ou tem a morte presumida declarada judicialmente. Para a sua concessão não exige carência, basta que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado na data do sinistro.
O art. 16 da lei nº 8213/91 explica quem são esses dependentes do segurado, senão vejamos:
1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2ª Classe: os pais;
3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Cumpre esclarecer que o rol acima é taxativo e que a existência de dependentes de uma classe, exclui o direito daqueles de classe inferior. Logo, se um trabalhador faleceu e deixou a esposa e os pais, somente a cônjuge receberá a pensão por morte, uma vez que é dependente de primeira classe e os pais de segunda classe.
– Companheiro tem direito a pensão por morte?
No caso de falecimento do segurando o seu companheiro tem direito de receber a pensão por morte por ser considerado um dependente. Contudo, a Medida Provisório 871/2019 diferenciou o cônjuge do companheiro ao acrescentou o § 5 º na lei 8.213/91:
§ 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
De acordo com esse dispositivo o companheiro deve comprovar a dependência econômica do falecido, enquanto o cônjuge não precisa disto para receber o benefício previdenciário. Com esteio nessas razões, pode-se afirmar que a Medida Provisória 871 diferenciou o casamento da união estável para a concessão da pensão por morte.
É importante consignar que a Medido Provisória exige a apresentação de três provas documentais contemporâneas ao fato para comprovar a dependência econômica do companheiro. E, tal imposição gera muitas dúvidas, pois a maioria das pessoas não sabem qual documentação deve ser apresentada para terem o benefício concedido pelo INSS.
O § 3º, art. 22, do Decreto 3048/99 traz um rol dos documentos que comprovam a dependência econômica, sanando a dúvida de muitos e dando um norte para aqueles que desejam requerer a pensão por morte perante o INSS, observe o texto do dispositivo normativo:
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V- revogado.
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Sendo assim, o companheiro que deseja pleitear a pensão por morte deve escolher três dos documentos acima listados e apresenta-los junto com o seu requerimento administrativo numa Agência da Previdência social.
Por fim, segue a lista de documentos necessários para requerer a pensão por morte:
· Identidade
· CPF
· Comprovante de Domicílio
· Carteira do trabalho e/ou guia da Previdência Social ou comprovante de recebimento de benefício do segurado falecido.
· Certidão de óbito
· 3 documentos que comprovem a relação de dependência do segurado (listados acima)
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Mariana Melo de Paula OAB/CE 22.297 Escritório Mariana Melo Advocacia. Formada pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes, Especialista em Direito do Trabalho, em Processo do Trabalho e Especialista em Previdenciário pela Estácio de Sá.
O post Pensão por morte: Como provar a união estável para receber o benefício apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.