Você sabe quais períodos podem ser computados na Aposentadoria?
Será que o tempo que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) contam para a aposentadoria?
E o tempo de contribuição referente ao período trabalhado antes dos 16 anos?
Os benefícios por incapacidade para poderem ser computados, devem estar intercalados com períodos de contribuição ou efetivo trabalho, de forma que, caso não tenha contribuição após cessado o benefício por incapacidade, é recomendável que se faça pelo menos uma contribuição.
Os benefícios por incapacidade do tipo previdenciário (ou seja, NÃO decorrentes de acidente ou doença do trabalho) devem estar intercalados entre períodos de atividade (contribuições). Já os benefícios por incapacidade do tipo acidentário (decorrentes de acidente ou doença do trabalho) não precisam estar intercalados.
Uma dúvida comum é sobre o valor de salário-de-contribuição.
Esteve valor do salário de contribuição deste período será igual ao salário-de-benefício do que serviu de base para aquele benefício por incapacidade, devidamente reajustado (art. 29, § 5º da LB).
Mas fique atento. Não é o valor da renda mensal, mas sim do salário-de-benefício!
Quais são os períodos que poderão ser computados no momento de requerer a Aposentadoria?
Atividades especiais entram no computo para a Aposentadoria?
Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.
Este período trabalhado em condições insalubres ou periculosas te dão um acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.
Isso quer dizer que um profissional que trabalhou 10 anos em contato com esses agentes insalubres, ganharia mais 4 anos na contagem para se aposentar. Ou seja, esses 10 anos vão valer por 14 anos.
Como comprovar o período especial trabalhado?
Serão necessários documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ou, em alguns casos, comprovar que você trabalhava em algumas situações específicas. São eles:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
- Carteira de Trabalho.
- Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria?
Quando chega perto do momento de requerer a aposentadoria, muitos segurados se dão conta que as empresas não fizeram o repasse ou os mesmo os contadores. Esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença nesse momento e a boa notícia é que o segurado pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.
Entretanto, o trabalhador não pode ser prejudicado na hora de requerer a aposentadoria por culpa da empresa. Para isso é possível comprovar esse período através dos seguintes documentos:
Quais documentos são necessários para comprovar tempo trabalhado e não recolhido?
- Anotações na Carteira de Trabalho:
- Registro de empregados da empresa
- Holerites
- Ficha ponto
- PPP
E o trabalho rural sem efetiva contribuição conta para a aposentadoria?
Sim. Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Quem tem direito?
Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família.
Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade. Então na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS.
Quais são os documentos que comprovem esse período de trabalho no meio rural?
- Notas fiscais da época
- Certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural
- Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos
- Registro de imóvel do imóvel rural
- Certidão do Incra
- Cópia do prontuário de identidade
Além disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no meio rural
Trabalho como autônomo mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria?
Sim. Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.
Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS.
Neste caso a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.
Quais documentos irão servir como prova perante o INSS?
• Recibos
• Troca de e-mails
• Imposto de renda
O tempo de exército conta para a aposentadoria?
Sim. O INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório.
Quais são as situações em que este período não será considerado?
Se o período já foi utilizado para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar não poderá ser contado duas vezes.
Quais documentos você deve apresentar no INSS para comprovar o tempo de exercito?
O certificado de reservista original. Caso você tenha perdido este documento é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Não esqueça de pedir para constar nesta certidão o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.
Recolhimentos como autônomo são sempre reconhecidas no momento de requerer a aposentadoria?
Nem sempre. Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.
Então o pagamento em atraso sem a comprovação que você realmente trabalhava não irá contar para sua aposentadoria.
Quais são os documentos necessários para comprovar que trabalhava como autônomo no tempo em que recolheu em atraso?
Para isto alguns documentos são muito úteis, como:
- Comprovante de Inscrição na prefeitura da sua Cidade
- Comprovante de pagamento de impostos ligados a atividade
- Comprovante que executou o trabalho
- Recibos
- Imposto de renda
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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