Muitas pessoas acreditam que completando 60 anos, a mulher, e 65 anos, o homem, passam a ter direito à aposentadoria por idade, antes conhecida como aposentadoria por velhice. Acontece que essa crença é um grande equívoco e acaba prejudicando muitas pessoas, porque, como vamos explicar a vocês, não basta ter a idade mínima para aposentar-se.

Vamos lá. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, como o próprio nome diz, funciona como um Seguro, então para que nós cidadãos tenhamos direito aos benefícios previdenciários precisamos contribuir regularmente e por um período mínimo conforme exigido para cada um dos benefícios.

Só para ilustrar, podemos imaginar o INSS como um seguro de carro. Para que o seguro cubra algum acidente, é preciso que antes a pessoa tenha pago um número mínimo de prestações (carência) e que a pessoa esteja pagando regularmente as prestações do seguro (manutenção da qualidade de segurado).

No caso da aposentadoria por idade, a lei estabelece dois requisitos. O primeiro deles, como a maioria de vocês sabe, é a idade mínima – 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O segundo é o cumprimento da carência que, conforme explicado acima, é o número mínimo de contribuições (mensalidades pagas). No caso da aposentadoria por idade, esse número mínimo de contribuições é de 180 meses ou, para quem preferir, 15 anos.

Aposentadoria por Idade: Basta chegar na idade para me aposentar?

Importante chamar a atenção de vocês para duas coisas.

A primeira é que esses 180 meses ou 15 anos de mensalidades pagas não precisam ser ininterruptos. Para verificar se você tem esse tempo mínimo, o INSS irá somar todas as contribuições, independentemente do período de cada uma delas.

A outra observação é que, diferentemente de um seguro de carro, você não precisa estar na qualidade de segurado para ter direito ao benefício. Ou seja, não é preciso que você continue pagando as mensalidades do INSS caso já tenha completado os 15 anos (ou 180 meses) de contribuição e não esteja mais exercendo alguma atividade remunerada. É possível, portanto, que o segurado não esteja trabalhando há muitos anos e tenha direito à aposentadoria, quando completar os dois requisitos: idade e carência.

Feitas essas explicações sobre a aposentadoria por idade, acredito que muitos de vocês estejam com a seguinte pergunta: “Mas Dra., não existe uma aposentadoria que não precisa contribuir, só precisa ter completado 65 anos?”.

Existe um benefício sim, para o idoso com mais de 65 anos, entretanto, não se trata de aposentadoria, mas sim de benefício assistencial.

O benefício de prestação continuada, mais conhecido como LOAS, é um benefício devido ao maior de 65 anos independentemente de contribuições. Ou seja, a pessoa não precisa ter contribuído os 15 anos como na aposentadoria por idade, bastando para esse benefício ter o cidadão completado a idade mínima de 65 anos, seja homem ou mulher.

Apesar de não haver o requisito das contribuições, existe outro requisito para que o cidadão tenha o direito ao “LOAS”. Ele precisa comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, tem direito ao LOAS quem além de possuir 65 anos de idade, não tem condições financeiras de sustentar-se ou de ser sustentado por sua família.

Para a lei, não tem condições de sustentar-se ou ser sustentado pela sua família, aquele cuja renda mensal per capita da família seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Por exemplo: imaginemos uma família composta por marido e mulher e dois filhos e que a única renda da família corresponda a um salário mínimo. Nesse caso, o idoso integrante dessa família terá direito ao benefício porque a renda total da família dividida pelo número de integrantes não supera 1/4 do salário mínimo.

Essa questão do valor da renda familiar vem sendo relativizada pela jurisprudência. Ou seja, os juízes e os tribunais vêm entendendo que ainda que a renda por pessoa supere ¼ do salário mínimo é possível provar que o idoso não tem condições de sustentar-se ou ser sustentado pela família e, então, ser reconhecido o direito ao benefício. Entretanto, o entendimento do INSS ainda é aquele da lei.

Importante esclarecer que para ter direito ao LOAS o cidadão tem ainda que realizar o seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) que é o instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.

Além disso, deve o cidadão saber que o benefício será revisto a cada 2 (dois) anos para verificar se o cidadão continua preenchendo os requisitos.

Por fim, é importante saber que o LOAS não inclui o pagamento de 13º salário e que, caso o idoso que receba LOAS venha a falecer, os seus dependentes não terão direito à pensão por morte.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Accioly & Cerqueira

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