O fator previdenciário é o índice aplicado que reduz ou aumenta a média contributiva do trabalhador. Em 95% dos casos esse fator reduz a média pois leva em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição.Feita a análise, O INSS vai aplicar o fator previdenciário de acordo com cada caso.

Contudo existem algumas hipóteses para eliminar o fator previdenciário como a regra 86/96, no qual o tempo de contribuição somado da idade deve atingir 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Além disso também têm algumas modalidades de aposentadorias que não incidem o fator previdenciário como a aposentadoria do deficiente, aposentadoria especial e a aposentadoria por idade.

Alguns casos em que as pessoas que foram impactadas pelo fator previdenciário conseguem ser revertidos.

Vamos supor que você acabou se precipitando e foi até a Previdência Social e solicitou o seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição –  que é a aposentadoria mais pedida entre as pessoas por falta de conhecimento das regras previdenciárias e de todas as modalidades de aposentadoria. Neste caso, também é responsabilidade do servidor público indicando qual é o melhor benefício, mas em regra isso quase nunca acontece.

Por isso é necessário averiguar se você realmente está no tipo correto de aposentadoria. Será que você se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição? Ou existem outras modalidades de aposentadoria que você também poderia ter requerido?

Se você se encaixa nessa situação e tem dúvidas de que o seu direito vai além da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário buscar um profissional da sua confiança para ser melhor orientado.

Se for o caso, você poderá fazer a conversão em um processo judicial. Isso significa que se você entrou com um processo de aposentadoria por tempo de contribuição e o advogado especialista identificou que você se enquadra em outra modalidade de aposentadoria, é possível abrir um processo judicial para essa devida conversão provando que na época em que foi requerido o benefício, você já preenchia os requisitos da aposentadoria que se encaixa, judicialmente o fator previdenciário será eliminado, aumentando significativamente a aposentadoria.

Outra modalidade para excluir o fator previdenciário: se todos os vínculos não foram considerados. É muito comum o CNISS ter vínculos extemporâneos e dependendo da situação, eles não são incluídos na contagem de tempo de contribuição.

Se você foi afetado pelo fator previdenciário, é preciso obrigatoriamente, analisar a cópia do processo administrativo completo para verificar se todos os períodos foram considerados, se os benefícios do afastamento foram contados no cálculo, se todas as contribuições foram incluídas, se a empresa efetuou o pagamento devido durante todo o período, se existe a análise da atividade especial, se houve enquadramento de atividade especial até o período de 95.

Ou seja, simples detalhes podem alterar a sua modalidade de aposentadoria, deixando de lado o fator previdenciário.

Fica a dica! Se você aposentou pelo fator previdenciário, separe a cópia do seu processo administrativo, agende uma visita no INSS acompanhado de um advogado previdenciário e analise detalhadamente o seu caso para verificar se existe a possibilidade de melhorar a alíquota de incidência do fator previdenciário ou eliminá-lo totalmente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados Associados

O post INSS: Entenda como o fator previdenciário influencia na sua aposentadoria apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.