Quem tem direito à pensão por morte? – essa é uma dúvida comum entre os familiares que perdem um ente querido. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é concedido aos dependentes do contribuinte falecido, as condições de pagamento são definidas de acordo com a idade e pode durar meses, anos ou ser vitalício.

A pensão por morte é um direito de todo contribuinte, ainda que o mesmo não tenha declarado ninguém como dependente. O benefício é pago somente após o falecimento do segurado pelo INSS e quem recebe são os filhos ou companheiro, desde que a união seja comprovada através de documento autenticado em cartório.

No final de 2014, a pensão por morte passou por algumas mudanças. Antes, se o segurado contribuísse pelo menos uma vez com o INSS antes de morrer, seus dependentes recebiam a pensão por morte a vida toda, ou seja, era um benefício vitalício. Com a publicação da medida provisória, novas condições foram estipuladas para a pensão ser paga pela vida toda.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Todo trabalhador registrado sob regime CLT e contribuinte do INSS até a data do óbito, garante aos seus dependentes o direito de receberem a pensão por morte. Esse benefício é pago para evitar o comprometimento da renda e dos gastos mensais após o falecimento de um dos integrantes da família.

Sendo assim, os principais beneficiados com a pensão por morte são os dependentes do trabalhador falecido, podem ser eles filhos menores de 21 anos ou com idade superior e incapacitados de trabalhar, companheiros, pai, mãe ou irmãos. Vale ressaltar que independente do vínculo, é necessário comprovar a dependência financeira, especialmente em casos de irmãos, onde o benefício é concedido somente em casos específicos.

O parentesco pode ser comprovado através do documento de identificação (RG), certidão de nascimento e certidão de casamento. Casais que não são casados no papel ou igreja, mas vivem juntos, só tem direito caso um dos dois faleça, se a união for comprovada através de documento de união estável, comprovante de conta conjunta, comprovantes de residência, entre outros documentos que sejam atuais.

Resumindo, o pagamento da pensão por morte é feito aos seguintes dependentes:

  • cônjuge ou companheiro;
  • filhos menores de 21 anos ou incapacitados;
  • ex-companheiros que recebem pensão alimentícia para cuidar dos filhos do falecido
  • Pais e irmãos, capazes de comprovar a dependência financeira.

O INSS faz algumas exigências para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. Uma delas é o cidadão estar na condição de segurado (pagando as contribuições) ou no período de graça (mesmo sem contribuir, o cidadão conta com cobertura previdenciária por até três anos após a data da sua demissão).

E quem NÃO tem direito ao benefício?

Filhos maiores de 21 anos, que não estão estudando, não tem direito ao benefício. No caso do cônjuge, o direito à pensão é vetado quando o casamento ou a união estável se iniciou há menos de dois anos antes do dia do falecimento do segurado. A única exceção é se o óbito ocorreu em virtude de um acidente ou se o marido ou esposa ficar incapacitado, ou seja, sem condições para trabalhar.

Muitos jovens que estudam e recebem pensão por morte dos pais falecidos acreditam que podem prorrogar o benefício até completarem 24 anos de idade, mas isso não é verdade. Pela legislação previdenciária, o pagamento da pensão cessa quando o filho universitário completa 21 anos, mesmo se ele ainda estiver fazendo faculdade.

Documentos necessários para solicitar a pensão

A solicitação da pensão por morte pode ser feita imediatamente após o óbito em qualquer uma das agências da previdência social. Basta apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Óbito
  • Certidão de Casamento ou equivalente
  • Declaração de imposto de renda do falecido (no caso dos pais que queiram comprovar a dependência financeira).

Vale ressaltar que filhos que recebem pensão alimentícia também tem o direito de receber a pensão por morte em caso de falecimento do pagado. Nesse caso, é importante apresentar documento que comprove o pagamento da pensão.

Por quanto tempo recebo a pensão por morte?

A pensão por morte é depositada mensalmente, mas a quantidade de vezes que ela será depositada para dependente é definida de acordo com contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família, contando sempre a partir do critério de principal dependente que tem o companheiro como principal, seguido dos filhos e dos pais.

Duração de 4 meses: Para falecido que contribuiu por menos de 18 meses com a Previdência ou se o casamento teve início menos de dois anos antes do falecimento.

Duração variável: O contribuinte deve ter contribuído por mais de 18 meses ou ter falecido por acidente. A duração do benefício nesses casos, varia de acordo com a idade do principal dependente, podendo durar no mínimo 3 anos e no máximo 20 anos. No entanto, se o dependente tiver mais de 44 anos na data do falecimento, tem direito de receber a pensão por morte por toda vida.

Pensão por morte paga pelo INSS: Quem tem direito ao benefício?

Mudanças na pensão por morte com a reforma da previdência

Hoje, pela regra atual, o valor da pensão por morte varia de um salário mínimo (R$998,00) até o teto do INSS (R$5.839,45). Se o segurado falecido deixou esposas e filhos, o valor do benefício é dividido em partes iguais. Uma parte da pensão também vai para o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia.

Com a proposta de reforma da previdência, que tramita no congresso, a pensão por morte terá redução no valor, ou seja, os dependentes não irão receber 100% do valor da aposentadoria do falecido.

Caso a PEC seja aprovada, a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por cada dependente. Desse modo, se uma viúva tem três filhos menores de 21 anos, ela receberá 80%. Quando o filho deixar a condição de dependência, a cota é cortada.  Com isso, dependendo da composição familiar, o cônjuge pode receber pensão por morte inferior a um salário mínimo.

Como pedir pensão por morte?

O dependente tem até 90 dias após o falecimento do segurado para dar entrada na pensão por morte. Essa regra vale para todos, exceto no caso de dependentes com menos de 16 anos de idade que são considerados incapazes.

Com a reforma da previdência, um prazo será estipulado no caso de filhos com menos de 16 anos. O pedido do benefício deverá ser feito até 180 dias depois da data de óbito do segurado.

Se você ainda tem dúvidas sobre quem tem direito a pensão por morte, então procure uma agência do INSS para obter mais informações ou acesse o site www.previdencia.gov.br. Também é possível entrar em contato pela Central de Atendimento 135.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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