Já esta em vigor a lei que extingue o pagamento dos empregadores pela multa de adicional de 10% do FGTS (fundo de garantia por tempo de Serviço) em demissões sem justa causa. A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS, a indenização paga pelas empresas não ia para o empregado e sim para a conta única do Tesouro Nacional, onde era repassada ao FGTS.
Criada em 2001, no intuito de cobrir rombos no FGTS deixados pelos planos Verão e Collor, a multa adicional de 10 % deveria ter sido extinta em junho de 2012 quando foi quitada a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos.
A multa foi extinta na última quarta-feira dia 01,pela lei que instituiu o saque aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com o fim da multa acredita-se que esse ano haverá uma folga no teto federal de gastos, isso porque ao sair da conta única do tesouro nacional para o FGTS o dinheiro era computado como despesa primária.
O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos.
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Conteúdo original G1
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