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O Instituto Nacional do Seguro Social, além de ser conhecido por fornecer aposentadoria para seus contribuintes, ampara seus segurados em diversas situações, contemplando-os com uma série de benefícios. Nesse pequeno texto analisaremos aspectos sobre o benefício de salário maternidade à pessoas desempregadas.

Muitos não sabem, mas mulheres que tenham se tornado mães depois do ano de 2014 e tenham contribuído para o INSS, obtendo a qualidade de segurada, tem direito à salário maternidade, mesmo não estando trabalhando na ocasião do nascimento ou aquisição da guarda de seu descendente.

Os requisitos exigidos para concessão são simples, é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS, em regra cumprir carência de no mínimo 10 meses de contribuição, mas há casos em que esse tempo é menor.

Além desses, é preciso que a criança tenha menos de 05 anos de idade, a genitora ter trabalhado com carteira assinada antes do bebê nascer e o principal, estar desempregada na data do parto ou aquisição da guarda.

gestante

Esse benefício varia de acordo com o evento que o gerou, vejamos as situações e seus respectivos períodos de contemplação: 120 (cento e vinte) dias em caso de parto, 120 (cento e vinte) dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade, 120 (cento e vinte) dias em casos de natimorto, 14 (quatorze) dias em caso de aborto espontâneo ou aqueles previstos em lei. Já o valor depende da média dos valores de contribuição da trabalhadora requerente.

Os documentos necessários para o pedido são RG ou outro documento de identificação com foto, CPF, Carteira de trabalho, Carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS. A mãe desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente. Já a que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante. Nos caso de guarda, deverá ser apresentado Termo de Guarda com indicação de adoção. Já para adoção, deverá ser apresentado nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original BMZ Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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