A Receita Federal obriga a empresa regida pelo SIMPLES NACIONAL a recolher o Diferencial de Alíquota – DIFAL –, em que pese a sua condição diferenciada. Desse modo, o Fisco Estadual entende que os contribuintes optantes por esse regime não podem apropriar ou transferir créditos relativos aos impostos não cumulativos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL Ora, […]

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Fonte: Jornal Contábil
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