Nos dias
atuais, não há quem não enxergue o acelerado avanço tecnológico vivenciado pela
sociedade como um todo. Diariamente, novas ferramentas surgem para facilitar o
dia a dia dos seres humanos, estamos na era da grande geração, refinaria e
monetização de dados. Nesse cenário, após a crise financeira de 2008, que gerou
uma grande escassez de crédito e crise da reputação dos bancos tradicionais
perante os consumidores, cresceram empresas que vêm redesenhando a área
financeira com processos inteiramente baseados em tecnologias, as chamadas Fintechs.

Essas empresas
utilizam tecnologia artificial, big data
analytics
e cloud computing para
inovar nos serviços que muitas vezes já são oferecidos pelos bancos tradicionais,
apresentando uma forma mais fácil de utilizá-los, permitindo o acesso remoto em
qualquer lugar do mundo, sem que o consumidor precise, por exemplo, enfrentar
grandes filas ou processos burocráticos demorados, serviços esses que se
tornaram menos onerosos e menos fiscalizados. Um exemplo popular desse tipo de
empresa, é o Nubank, que oferece
crédito a seus clientes através de uma análise virtual, de forma mais simples e
barata para o consumidor.

Entretanto, não
foram só as Fintechs que cresceram em meio à crise, as grandes empresas de
tecnologia e inovação também vêm cada vez mais expandindo sua atuação em
diversos ramos, principalmente no mercado financeiro, são as chamadas BigTechs.
Essas empresas trabalham através de big
datas
, que representam um volume de dados estruturados e não estruturados
gerados a cada segundo, os quais são refinados através de big data analytics e inteligência artificial, agregando grande
valor de mercado.

Essas duas
modalidades de empresas, apesar de trazerem grande avanço para o sistema
financeiro mundial, criam instabilidade no que tange à regulamentação dos
procedimentos por elas adotados, bem como aos impactos gerados por sua atuação,
que podem levar à nova crise. O impacto financeiro das Fintechs e BigTechs são
mensurados através do tamanho de suas operações, da interconexão com os demais
setores, do que representa o risco sistêmico em caso de crise, da sua
substituibilidade, sua complexidade e seu alcance global. Dessa forma, quanto
mais insubstituível, quanto maior seu alcance e sua complexidade, maiores os
impactos gerados ao sistema financeiro em casos extremos. A título de exemplo,
caso a Amazon, BigTech que armazena
dados a diversas Fintechs, tenha seus dados perdidos, muitas outras empresas,
bem como consumidores, seriam prejudicados.

Tal insegurança é gerada, principalmente, pela dificuldade de regulamentação pelos órgãos reguladores que criam normas que garantem a integridade sistêmica e estabilidade do sistema financeiro. Ocorre que, diante da nova realidade e do rápido avanço tecnológico, a regra se torna obsoleta a cada inovação, portanto, é imprescindível que os órgãos reguladores verifiquem se os parâmetros antigamente utilizados ainda se aplicam ao cenário atual e, não o sendo, mister analisar o tempo certo para que sejam feitas as adequações ou sejam criados novos institutos reguladores. Sendo assim, os reguladores precisam ser capazes de identificar o problema e solucioná-lo no tempo adequado a fim de assegurar o sistema financeiro.

Regulação das Fintechs e Bigtechs

Com o intuito
de facilitar a adequação das regulamentações às inovações, a Comissão de
Valores Imobiliários (CVM), através da Audiência Pública SDM 05/2019, estipulou
regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental,
as chamadas sandbox regulatório,
através das quais o regulador tem acesso à inovação em estágio inicial,
possibilitando o estudo e a melhor adequação ou criação de normas para aquilo
que ainda virá a surgir, sem que precise fazê-lo quando em estágio avançado. Há,
portanto, um experimentalismo estruturado, beneficiando os dois lados, pois ao
mesmo tempo que fomenta a criação de novas tecnologias no setor, facilita a
proteção do mercado.

Visando
minimizar a falta de fiscalização e regulamentação das Fintechs voltadas para o
mercado financeiro, bem como solucionar alguns conflitos entre essas e os
Bancos tradicionais, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução
nº 4656/2018, que “dispõe sobre a
sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas,
disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre
pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os
procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle
societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas
instituições
.”

Nesse
cenário, foram criadas a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de
Empréstimo entre Pessoas (SEP). Enquadra-se na primeira espécie as sociedades
que fornecem empréstimos, financiamentos e aquisições de direito creditório por
meio de plataforma eletrônica através de capital próprio, para as quais não é
permitido a captação de recurso público, exceto mediante a aquisição de ações,
bem como participar de instituições financeiras. Por outro lado, a segunda
forma de constituição permite que essas empresas façam operações de empréstimo
e financiamento entre pessoas, exclusivamente por meio de plataforma
eletrônica, apresentando regras específicas.

Conclui-se
que, em decorrência do crescimento exacerbado das Fintechs e BigTechs dentro do
mercado financeiro, as quais são menos onerosas e menos fiscalizadas, que facilita
o dia a dia das pessoas, é preciso que os órgãos reguladores sejam capazes de
identificar a necessidade de adequação e criação de novas regulamentações para
que a realidade não as torne obsoletas, trazendo, ainda, mais confiabilidade e segurança
ao sistema financeiro brasileiro e mundial.

Artigo escrito pela advogada Gabriela Nicolau Olmedo Consul, integrante
do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados.

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Fonte: Jornal Contábil
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