São isentos de imposto de renda, conforme disposto no Art. 14 da Lei 123/2006, os valores pagos ao titular ou sócio de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto aqueles valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados que não são isentos de declaração.

 

A empresa poderá fazer distribuir os lucros sem incidência de Imposto de Renda, devendo apenas, registrar a saída como “lucro distribuídos”. Na declaração da pessoa física beneficiária esse lucro também é considerado isento.

 

O limite de retirada deve ser suportado pelo caixa, ou seja, não deve ser retirado um valor a mais do que o necessário.

 

Limite de isenção

 

Ainda segundo a Lei, no Art. 14 da mesma, a isenção fica limitada ao montante resultante da aplicação de percentuais sobre a receita bruta mensal – quando se faz antecipação de lucro – ou da receita bruta anual – em se tratando de Declaração de Ajuste Anual – subtraído do valor pago de IRPJ no caso de empresas do Simples.

 

Caso seja comprovado escrituração contábil regular não será considerado limite de isenção, assim, se a empresa auferir lucro superior poderá distribuir o valor total com isenção.

 

Exemplo

 

Se uma empresa de comércio teve faturamento de R$ 30.000,00 de receita bruta mensal. Aplica-se o valor de presunção de 8% sobre essa receita.

 

Então,

 

R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00. Deste montante será deduzido o valor pago de IRPJ (consultar o PGDAS-D). Vamos usar como exemplo o valor de R$ 90,00.

 

R$ 2.400,00 – R$ 90,00 = R$ 2.310

 

Esse valor de R$ 2.310,00 é o valor do lucro que poderá ser distribuído com isenção.

 

EMPRESA QUE POSSUA CONTABILIDADE

 

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

 

Por tanto, se no mês a empresa apurar e comprovar contabilmente um lucro de R$ 15.000,00 este valor poderá ser distríbuido sem incidência do Imposto de Renda.

 

Isso conta como vantagem incontestável para quem possuir escrituração fiscal regular. Além disso, é interessante que as retiradas dos sócios, nas optantes pelo Simples Nacional, seja feito pela distribuição de lucros, dado a natureza da isenção.

 

Claro que nem sempre você poderá fugir da declaração de Imposto de Renda. No entanto, uma dica é: sempre mantenha as escriturações fiscais em dia, porque, isso pode evitar se tornar uma dor de cabeça desnecessária.

 

Procure um profissional que possa te aconselhar quanto a isso ou nos procure em caso de dúvida, sempre estaremos aqui dispostos a sanar sua dúvida!

Via marbo contábil

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Fonte: jc