O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – tem como objetivo padronizar as atividades e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Assim, a prestação de contas para a Receita Federal de forma totalmente digital e mais rápida, para coletar economizar tempo no cruzamento de dos dados, tanto para a empresa quanto para o fisco.
Também existe o SPED Fiscal, por isso é importante não confundir. Neste artigo, focaremos apenas no SPED Contábil e suas vantagens. Acompanhe!
O que é e como funciona o SPED Contábil?
Apesar de ter sido instituído no Brasil pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, o SPED Contábil já vinha sendo planejado desde 2007, caracterizando-se como o termo mais utilizado na área de contabilidade.
A partir de 2014, as empresas foram obrigadas a colocar o SPED Contábil em prática e se adequar a todas exigências dessa obrigação. Sendo assim, todas as empresas devem registrar todas as transições da sua rotina contábil por meio desse processo.
Vantagens
O SPED Contábil está diretamente ligado ao processo de Escrituração Contábil Digital (ECD) permitindo uma comunicação com outros sistemas eletrônicos como a NF-e, a EFD (Escrituração Fiscal Digital), entre outras.
Podemos caracterizar como vantagens do SPED Contábil:
- padronização das obrigações por meio de uma única transmissão;
- otimização do tempo, mais facilidade na sua rotina de trabalho;
- redução de papelada, custos e de erros.
Quem é obrigado a entregar?
A obrigatoriedade do SPED Contábil está apenas para as empresas que se enquadram nos critérios:
- Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real;
- Empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido, mas que tenham distribuído lucro maior do que a presunção;
- Sociedades em Conta da Participação;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas que foram obrigadas a apresentar EFD no período de apuração;
- Empresas optantes do Simples Nacional que tenham recebido recursos por meio de Investidores-anjo.
O que a empresa deve entregar?
Nessa obrigação devem ser encaminhados todos os documentos relacionados à escrituração contábil das empresas, ou seja:
- livro diário e auxiliares;
- livro razão e auxiliares;
- livros contábeis, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
Cuidados
Para se adequar ao SPED Contábil é necessário que os profissionais se adaptem ao uso de sistemas, pois o processo exige o upload do arquivo correto na data de entrega prevista.
Prazo 2018
A Receita Federal tem datas fixas para a entrega da ECD, ou seja, as empresas têm até o último dia útil do mês de maio (31 de maio de 2018) para entregar a ECD relativa ao ano calendário de 2017. O arquivo a ser enviado deve conter todos os documentos relacionados à escrituração contábil das empresas já citado anteriormente.
Apesar de não ter tido mudanças, é preciso sempre estar atento a cada ano e estar com as informações sempre atualizadas. Portanto, a melhor forma de padronizar, organizar e armazenar as informações é por meio da tecnologia, como os sistemas contábeis.
Via Sibrax
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Fonte: jc