Através da Portaria PGFN 36/2018 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajustou as datas relativas à adesão e demais procedimentos do parcelamento de débitos tributários rurais – Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), no âmbito do órgão.

A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, até 30 de abril de 2018.

Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, também poderão, até 30 de abril de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei 13.606/2018, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet.

Observe-se ainda que o devedor deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de maio de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

Via Guia tributário

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Fonte: jc