aposentadoria

Você sabia que pode ter direito a uma revisão para aumentar o valor de sua aposentadoria e tem grandes chances de ganhar um bom dinheiro de uma vez só? Além do seu benefício ficar com um valor maior?
Revisão do Buraco Negro pode ser a saída para dar aquela respirada nas despesas. 

Atenção! Nem todos os aposentados têm direito a essa modalidade de revisão, então vamos juntos verificar se é o seu caso?

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O que é a Revisão do Buraco Negro?

O nome assustou? Fique tranquilo, vamos entender.

Primeiramente, vamos voltar no tempo até o ano de 1988, ano este que marcou nosso país, porque foi assinada a Constituição Federal (05 de outubro de 1988), marco importante, porque inaugurou o período democrático e garantiu direitos sociais, individuais e coletivos, bem como mecanismos para o cumprimento de tais direitos.

Entretanto, não podemos falar o mesmo das regras previdenciárias.

Pois foi apenas no dia 24 de julho de 1991 que foi assinada a Lei Orgânica do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Acontece que, nesse momento de assinatura da Constituição Federal e criação de uma lei específica que iria regulamentar a Previdência Social do Brasil, grande parte dos benefícios concedidos na época estavam sendo calculados de forma errada, principalmente porque o momento econômico do país estava conturbado.

Então, a existência desse “buraco” legislativo entre 1988 e 1991 na Previdência inspirou o nome Revisão do Buraco Negro, já que muitos aposentados da época tiveram seu benefício calculado erroneamente.

O fato é que as pessoas que pediram sua aposentadoria na época tiveram sua Renda Mensal Inicial (RMI) calculadas com base em correções inflacionárias erradas, e, portanto, devem fazer um cálculo de Revisão, porque provavelmente está deixando de receber um valor que poderia ser sua salvação mensal para as despesas.

Como saber se tenho direito à Revisão do Buraco Negro?

Você precisa cumprir basicamente dois requisitos para ter direito à Revisão do Buraco Negro, vamos lá:
Data do Início do Benefício (DER) entre 05/10/1988 e 05/04/1991, ou seja, você deve ter iniciado o recebimento do seu benefício entre a assinatura da Constituição Federal e a assinatura da Lei que rege a Previdência Social no Brasil.
Como o Governo já sabe que isso aconteceu, na época o INSS fez o recalculo de alguns benefício com base no Buraco Negro, portanto para que você tenha direito o seu benefício não pode ter sido recalculado com base no Buraco Negro.


Como vou saber se já foi realizada a revisão do meu benefício?

Você irá acessar o portal MeuINSS, pegar a sua Carta de Concessão do benefício e verificar seus 12 últimos Salários de Contribuição, e observar o índice que vai aparecer. Caso o índice seja igual a 1, você tem direito à Revisão do Buraco Negro, porém se foi maior que 1, esta revisão já foi feita e você não terá valores para reaver.

– Acho que entendi Dra., mas você está esquecendo do prazo de 10 anos para entrar com pedido de Revisão, e agora? Perdi o Prazo?

– Não Esqueci, não! É agora que vem a melhor notícia: não tem prazo decadencial de 10 anos para a Revisão do Buraco Negro. Você pode pedir A QUALQUER tempo.

– Que ótima notícia Dra.! Mas, agora quero saber, quanto vou receber?

– Com a Revisão do Buraco Negro você vai receber todos os valores que deixou de ganhar na época pagos em uma vez só e corrigidos com juros.


Atenção! Não esqueça que 
nessa época a moeda não era o real, tivemos três moedas diferentes, o cruzado novo, cruzeiro e o cruzeiro real, por isso indico que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário porque o cálculo é bastante complexo.


Identificou o seu caso nas informações trazidas acima? Corra para fazer uma consulta previdenciária com o nosso escritório e descobrir se você tem um valor para receber.

FERNANDA CRISTINA ECKLadvogada (OAB/PR 95.962)

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Fonte: Jornal Contábil
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