A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.

Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

VEJA ABAIXO O TIRA-DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO:

A NOVA LEI TRABALHISTA PREVÊ QUE O TRABALHADOR PODERÁ NEGOCIAR A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ATÉ NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

De acordo com os advogados trabalhistas Antonio Carlos Aguiar e Danilo Pieri Pereira, a justa causa é uma penalidade dada ao trabalhador que comete uma falta grave durante a vigência do contrato de trabalho, portanto, não se enquadra na demissão consensual.

O advogado Ruslan Stuchi ressalta que quando ocorre a demissão por justa causa o empregado não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao Fundo de Garantia. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor é descontado na hora da rescisão do contrato.

EM QUE SITUAÇÕES O TRABALHADOR CONTINUARÁ TENDO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Segundo Danilo Pieri Pereira, a finalidade do seguro-desemprego é garantir o sustento do empregado foi demitido somente sem justa causa. No caso da demissão por acordo ou por justa causa, não existe “o elemento da surpresa ou falta de motivação para a dispensa, o que torna ilógico o recebimento do benefício”.

Antonio Carlos Aguiar explica que o seguro-desemprego é devido quando o empregado tem o contrato de trabalho rescindido contra a sua vontade, o que não é o caso da demissão consensual.

O advogado João Gabriel Lopes diz que o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego quando ocorre a dispensa por justa causa do empregador, a chamada rescisão indireta.

E COMO FUNCIONARÁ O AVISO PRÉVIO NO CASO DA DEMISSÃO POR COMUM ACORDO?

De acordo com Lopes, na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o aviso prévio indenizado será pago pela metade.

Ruslan Stuchi, do Stuchi Advocacia, em caso de aviso prévio trabalhado, o período também cairá pela metade, de 30 para 15 dias.

É POSSÍVEL QUE O EMPREGADOR PASSE A OPTAR PELA DEMISSÃO POR COMUM ACORDO EM VEZ DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

Stuchi acha que certamente muitas empresas vão negociar a demissão com o empregado para diminuir seus custos operacionais, o que na sua opinião prejudicará os trabalhadores.

Lopes considera que na prática o empregador “poderá mascarar uma dispensa sem justa causa como uma dispensa por acordo”, o que fará com que o empregado receba valores menores do que os previstos atualmente.

Pereira afirma que não existe meio de coação para a rescisão do contrato. Assim, caso o empregado se recuse a formalizar o acordo imposto pelo patrão, não restará ao empregador outra alternativa senão demitir o funcionário sem justa causa, o que acarretará a ele mais gastos com as verbas rescisórias.

Para Antonio Carlos Aguiar, a decisão sempre dependerá da vontade exclusiva do empregado.

O post Reforma trabalhista prevê demissão por acordo, tire as principais dúvidas apareceu primeiro em Jornal Contábil.

Fonte: jc