Uma bancária que havia entrada na Justiça contra a instituição financeira em que trabalhava, pedindo equiparação de salário e pagamento de horas extras, foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil por ter agido de má-fé. A decisão tinha sido tomada pela 5ª vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e agora foi mantida pela 6ª turma do TRT da 3ª região.
No ano de 2015, a mulher entrou com ação pedindo que seu salário fosse equiparado ao dos gerentes regionais da empresa. Para isso, ela alegou exercer a função de gerência, mas omitiu questões sobre a jornada de trabalho. Cerca de um ano após a primeira solicitação, a bancária entrou com novo processo, dessa vez pedindo o pagamento de horas extras Na ação, a trabalhadora disse que, embora fosse contratada para cumprir jornada de categoria bancária comum, que era de seis horas, chegava a trabalhar 12 horas a cada dia.
Entretanto, o juízo de primeiro grau alegou que, no segundo processo, a bancária contradisse as afirmações da primeira ação com a intenção de pedir horas adicionais que não teria direito, segundo o cargo que havia sido descrito no primeiro processo. Por estes motivos, a mulher foi condenada por má-fé e teve multa
definida em 2% o valor da causa.
Segundo a 6ª turma do TRT da 3ª região, que avaliou o recurso da bancária, “não há dúvidas de que a reclamante alterou a verdade dos fatos, agindo de forma desleal e temerária, procedendo com nítida má-fé
“. Dessa forma, a decisão unânime foi de manter a sentença que havia sido aplicada em primeira instância.
“Verifica-se que a reclamante pretendeu obter o melhor de cada situação, pois, para fins de equiparação, reconhece, na outra ação, o exercício da função de gerente […], mas a fim de obter o pagamento de horas extras pelo labor prestado a partir da 7ª hora diária, afirma na inicial desta ação ser titular de cargo cuja jornada de trabalho corresponde à da categoria bancária comum, em evidente tentativa de induzir o juízo a erro”, disse a sentença. Via IG
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Fonte: jc