O fim do mês de abril marca também o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda. Houve poucas mudanças na edição deste ano em relação ao ano passado, mas é preciso ficar atento aos detalhes. Erros comuns podem fazer você cair na malha fina, resultando em multas ou dores de cabeça pelas quais certamente você não precisa passar.

Embora a Declaração de Imposto de Renda seja um processo trabalhoso, para quem está acostumado ou já tem a base de anos anteriores não haverá muita dificuldade. Ainda assim, sugerimos entregar a sua o quanto antes e não deixar tudo para a última hora. Neste artigo, listamos os 10 erros mais comuns cometidos por aqueles que acabam caindo na Malha Fina do Leão:

1. Não declarar rendimentos tributáveis

Essa é uma das formas mais comuns de “esquecimento” que muitas vezes fazem com que você caia na Malha Fina. Sendo assim, é importante que você declare todos os seus rendimentos tributáveis, como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis ou comissões. Esquecer um deles é uma das formas mais certeiras de ter problemas na hora do processamento da sua declaração.

2. Atenção aos dependentes

Se você possui algum dependente, fique atento em qual declaração ele vai estar. Um dependente não pode estar em duas ou mais declarações. A Receita Federal só admite que um CPF seja incluído como dependente em uma única declaração. Esse erro é mais comum do que você imagina: há casais que colocam o filho, por exemplo, nas duas declarações, o que é errado.

3. O mesmo vale para os planos de saúde dos dependentes

Essa é uma confusão que muitas pessoas fazem. Se um dependente foi registrado em sua declaração, todas as despesas dedutíveis dele, como planos de saúde, também devem estar na mesma declaração. Você não pode colocar o seu filho como dependente na sua declaração e declarar as despesas médicas dele no Imposto de Renda da sua esposa, por exemplo. Portanto, organize-se com antecedência.

4. Cursos de idiomas não são dedutíveis

Você pode deduzir do seu Imposto de Renda as despesas com educação, mas isso não significa que qualquer gasto possa ser incluído. Os cursos de idioma, por exemplo, estão fora da lista. Valem para fins de dedução apenas gastos com as mensalidades de Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. Nesse último item, podem ser incluídas despesas com graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.

5. Ganhou na loteria? Precisa declarar

Se você teve a sorte de ganhar algum prêmio de loteria ao longo de 2017, então esse valor precisa ser declarado, por menor que ele seja. Porém, fique atento: ele não deve constar na lista dos rendimentos tributáveis, mas sim na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. Um erro no local da declaração e seu Imposto de Renda pode ficar retido.

6. Atenção aos planos de previdência complementar

Segundo a legislação, apenas os planos de previdência complementar na modalidade PGBL são dedutíveis, com limitação a 12% do rendimento tributável. Já os planos de previdência complementar do tipo VGBL não podem ser declarados como dedutíveis. Portanto, cheque as características do seu plano antes de listá-lo na Declaração de Imposto de Renda.

7. Doações a entidades assistenciais não autorizadas

Você pode declarar as doações feitas às entidades assistenciais, desde que elas sejam autorizadas pela Receita Federal. Declarar qualquer doação a uma entidade que não esteja na lista pode fazer com que você tenha que fazer algum tipo de retificação. A legislação só admite doações a fundos controlados pelos conselhos municipais ou estaduais ou pelo conselho nacional das crianças e adolescentes. A limitação é de 6% do imposto devido.

8. Erros de digitação também geram problemas

Ponto e vírgula são dois símbolos diferentes. Os pontos não podem ser usados para separar os centavos dos reais: o correto é usar a vírgula. O sistema da Receita Federal não reconhece os pontos é um erro simples como esse pode colocar todo o seu trabalho a perder. Antes de enviar a declaração, revise todos os campos digitados.

9. Recebimentos de pensão alimentícia

Se você ou um dos seus dependentes recebem pensão alimentícia, esses valores precisam ser declarados. Eles são considerados rendimentos tributáveis e precisam estar contidos na sua Declaração de Imposto de Renda. Tome cuidado para não se esquecer desse tipo de rendimento, ele é fundamental na sua declaração.

10. Não informar ganhos com ações

Por fim, outro erro frequente que leva os contribuintes a caírem na malha fina é o de não informar os ganhos com ações. Se você fez alguma operação na Bolsa de Valores em 2017, todos esses valores precisam ser declarados para que o imposto devido possa ser recolhido. Portanto, consulte a sua corretora para obter todos esses dados.

Via Sage

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Fonte: jc