s profissionais liberais realizam suas atividades de duas formas: como autônomos ou por meio de uma empresa, onde podem ser donos ou sócios.
Independente da modalidade que escolham, ambas estão sujeitas ao pagamento de impostos, mas este pagamento pode variar conforme cada caso, uma vez que autônomos utilizam o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e empreendedores utilizam as notas fiscais.
Mas antes de se aprofundar no pagamento de impostos, você precisa entender o que significa RPA e nota fiscal.
- RPA: O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido por uma Pessoa Física quando ela exerce uma atividade remunerada para uma empresa sem ter vínculo empregatício. Mas a emissão de RPA não é feita apenas para empresas, ele também pode ser gerado quando a Pessoa Física presta serviços para outra Pessoa Física.
- Nota Fiscal: A nota fiscal é uma comprovação tributária que representa as atividades prestadas pela Pessoa Jurídica, ou seja, por uma empresa. Todas as empresas devem realizar a emissão de notas fiscais quando realizam serviços ou vendas de produtos, porque é através da nota fiscal que são computados os valores que servirão como base para o cálculo de impostos.
Quais impostos incidem no RPA?
Assim como qualquer fonte de rendimentos, no RPA também são considerados alguns impostos, neste caso o INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISS, sendo que para os dois primeiros o valor varia conforme o rendimento recebido pela Pessoa Física, e no caso do ISS, varia conforme a prefeitura de cada município.
Para o INSS e o IRRF é necessário consultar a tabela de alíquotas vigente, já para o ISS, é considerado se a Pessoa Física possui um registro na prefeitura. Caso exista um registro, o pagamento de ISS é feito anualmente, já nos demais casos existe um desconto de até 5%.
Como calcular o RPA
Vamos tomar como exemplo que o profissional autônomo realizou um serviço no valor de R$4 mil. Sobre este valor serão considerados os valores INSS e IRRF da seguinte forma:
INSS
Para este cálculo será necessário validar em qual faixa está o valor a receber pelo autônomo. Seguindo o exemplo dos R$4 mil, será utilizada a terceira faixa de alíquota, que representa 11%.
Exemplo: R$4.000 x 11% = R$440. Este será o valor a ser recolhido para o INSS.IRRF
O cálculo do IRRF é parecido com o do INSS, também é necessário validar a faixa de faturamento para assim descobrir qual será a alíquota. A diferença aqui é que o valor a ser descontado também levará em conta o valor recolhido de INSS.
Para descobrir o valor que será descontado para o IRRF, primeiro é preciso deduzir a parcela de INSS.
Exemplo: R$4.000 – R$440 = R$3.560
O valor de R$3.560 encontra-se na terceira faixa da tabela de IRRF, e representa uma alíquota de 15%. Agora basta realizar o cálculo com base na alíquota.
Exemplo: R$3.560 * 15% = R$534
A alíquota de 15% representa uma dedução de R$354,80 e esse valor será utilizado para a conta final, onde será validado o valor de IRRF a ser recolhido.
A última conta é feita da seguinte forma:
Exemplo: R$534 – R$354,80 = R$179,2. Este será o valor a ser recolhido para o IRRF.
Considerando o IRRF e o INSS, a Pessoa Física terá um desconto de R$619,20 no seu faturamento, sem contar o valor de ISS, que como dito anteriormente pode variar de prefeitura para prefeitura.
O que é melhor: RPA ou Nota Fiscal?
Diferente do RPA que é emitido para a Pessoa Física, a nota fiscal é uma comprovação tributária que representa as atividades prestadas pela Pessoa Jurídica, ou seja, por uma empresa.
Todas as empresas devem realizar a emissão de notas fiscais quando realizam serviços ou vendas de produtos para outras empresas, porque é através da nota fiscal que são computados os valores que servirão como base para o cálculo de impostos.
Para emitir uma nota fiscal é necessário que a Pessoa Jurídica tenha uma senha web ou certificado digital. Esses dois elementos servem como uma identidade eletrônica e podem ser adquiridos através da prefeitura e empresas certificadoras, respectivamente.
Como calcular os impostos na Nota Fiscal
Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional recolhem seus impostos a partir do valor gerado pelas notas fiscais. Esse valor é apurado em uma guia chamada DAS.
Ao contrário do RPA que necessita de um número maior de cálculos, o DAS é feito de forma mais simples e fica a cargo de um serviço contábil realizar a apuração e enviar a guia para o empreendedor.
Para calcular o DAS é necessário validar qual foi o faturamento da empresa dos últimos doze meses, o faturamento total do mês e qual é o Anexo do Simples Nacional em que a empresa se encontra. No anexo é informado, com base no faturamento, qual será a alíquota e a parcela de dedução, ambas importante para o cálculo apresentado abaixo.
O cálculo para descobrir qual será o valor do imposto tem por base a seguinte fórmula: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12]
- RBT12: Representa a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores;
- ALIQ: Representa a alíquota do Anexo em que sua empresa está inserida;
- PD: Representa a parcela a deduzir (ela está inserida na Tabela de Anexos do Simples)
Para o cálculo abaixo vamos considerar uma empresa que pertence ao Anexo III e que tenha recebido R$360 mil nos últimos doze meses. Neste caso, sua alíquota será de 11,2% e a Parcela de Dedução (PD) será de R$ 9.360 mil.
Alíquota Efetiva (AE):
- AE = [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
- AE = [(360.000 x 11,2%) – 9.360] / 360.000
- AE = 8,6%
Considerando que essa empresa tenha faturado R$4mil no mês, uma nova conta será feita para validar quanto será o valor do imposto. Nesse caso o cálculo utiliza a seguinte fórmula: RBT mensal x Alíquota Efetiva.
Imposto:
- Imposto = RBT mensal x AE
- Imposto = R$4.000 x 8,6%
- Imposto a ser pago = R$ 344
Em comparação com o RPA, o valor a ser pago de impostos na nota fiscal pode ser mais vantajoso para determinadas empresas, além de dar menos trabalho, uma vez que todo cálculo citado acima será feito de forma automática por um serviço contábil.
Cada caso pode variar, assim, a melhor opção é conversar com um contador de confiança para entender qual é a melhor opção para o seu tipo de atividade.
INSS – Tabela Vigente (2018)
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA |
---|---|
Até R$ 1.693,72 | 8% |
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 | 9% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% |
IRRF – Tabela Vigente (2018)
Divulgada pela Receita Federal do Brasil
RENDIMENTO | ALÍQUOTAS (%) | DEDUÇÃO |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | ISENTO | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,50% | R$ 869,36 |
Dedução por dependente: | R$ 189,59 |
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Fonte: jc