Quando o assunto é gestão tributária, conhecer todos os impostos é essencial para garantir que as obrigações legais da empresa sejam devidamente cumpridas e evitar penalizações e multas.
Como a legislação tributária brasileira é complexa, o ideal é organizar as atividades da empresa, conhecer os principais tributos e, claro, identificar formas de reduzir as despesas com tributos e evitar multas. Se você se interessa pelo assunto, continue sua leitura.
Os impostos
Para você que quer organizar a gestão tributária da sua empresa, trazemos o conteúdo a seguir. Confira quais são os principais impostos, formas de cálculo, funcionamento e os problemas legais que seu negócio pode ter caso deixe de cumprir algum deles. Vamos lá?
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse é o imposto devido por pessoas jurídicas e empresas individuais. As empresas públicas e as sociedades de economia mista também contribuem da mesma forma, conforme artigo 173 da Constituição Federal Brasileira, de 1988. As pessoas jurídicas pagam o imposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
No lucro real, o valor do imposto de renda é baseado no balanço contábil da empresa e nos ajustes legais determinados. Já pelo lucro presumido, o cálculo é baseado na receita bruta da empresa, enquanto, no lucro arbitrário, o imposto é à base de cálculo utilizada pela autoridade arbitrária, quando a pessoa jurídica deixa de cumprir alguma das obrigações do lucro real ou presumido.
Além disso, outra forma de tributação é pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é previsto na Lei Complementar nº 123/2006. O programa simplifica a gestão tributária de microempresas e pequenas empresas. Nele, o pagamento é realizado por meio de um boleto único — o DAS —, no qual são recolhidos impostos como IRPJ, IPI, PIS, ICMS, ISS e COFINS. A cobrança é feita com base na receita bruta da empresa.
O Simples Nacional é voltado exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte. A vantagem é que, com o Simples, a probabilidade de esquecer de realizar o pagamento de algum dos principais impostos é reduzida, significativamente.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
É um imposto federal que incide sobre a categoria de produtos industrializados, ou seja, qualquer produto cuja função, característica, funcionamento ou apresentação tenha sido modificada. O IPI possui alíquota variável, que altera de acordo com o tipo de produto. Para verificar o valor do IPI de qualquer produto, basta acessar a Tabela de Incidência de Produtos Industrializados(TIPI).
O cálculo do IPI é realizado com base na TIPI, obedecendo a seguinte fórmula:
Valor do IPI = valor do produto + frete + seguro + outras despesas acessórias (Alíquota/100)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Esse é o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. O ICMS incide, ainda, sobre a entrada de bens importados do exterior.
O valor do ICMS varia de acordo com o produto e com o serviço. Por ser um tributo estadual, o valor também varia de Estado para Estado.
A fórmula para o cálculo do ICMS é:
Preço da mercadoria X alíquota = Valor do ICMS referente à mercadoria.
Programa de Integração Social (PIS)
Sancionado pela Lei Complementar nº 7, de 07 de setembro de 1970, o PIS é uma contribuição social devida pelas pessoas jurídicas. O objetivo do PIS é garantir benefícios e segurança ao trabalhador brasileiro, como abono salarial e seguro-desemprego.
Geralmente, o PIS é associado ao PASEP, mas o primeiro é voltado exclusivamente para o trabalhador da iniciativa privada, enquanto o segundo beneficia o servidor público.
A alíquota de recolhimento do PIS varia de % 0,65 a 1,65 %, a depender da recita bruta.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS foi instituído pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, mas é regido atualmente pela Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, todas as pessoas jurídicas e a elas equiparadas devem contribuir na COFINS.
A base de cálculo para fins de pagamento de COFINS é a receita bruta da pessoa jurídica. Para as empresas que optam pelo regime não-cumulativo, a alíquota é de 7,6%, enquanto é de 3% para quem opta pelo cumulativo .
INSS
Essa é a contribuição para a seguridade social do trabalhador. O recolhimento é obrigatório, logo, todas as empresas precisam pagar o INSS. As alíquotas variam entre 25,8% e 28,8%, e a cobrança é feita sobre o valor do salário dos colaboradores.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o ISS deve ser recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. O imposto incide sobre os mais diversos tipos de serviços, inclusive proveniente do exterior.
Embora variam de acordo com o município, as taxas costumam estar entre 2 e 5%. Para saber o valor exato do ISS é preciso consultar a legislação do município no qual o serviço será prestado.
As penalidades
Agora que você já aprendeu sobre os principais impostos devidos por uma Pequena e Média Empresa (PME), veja quais são os principais problemas que sua empresa pode ter caso essas obrigações não sejam cumpridas:
- Os atrasos geram multas e juros sobre o valor devido, dessa forma, aumentam os gastos com tributos. A multa varia de acordo com o imposto e o tempo de atraso;
- Caso o pagamento de alguns dos tributos não seja efetuado, a empresa não consegue emitir certidões negativas de débitos, o que pode atrapalhar novos negócios, por exemplo;
- Se a dívida não for quitada a longo prazo, a empresa pode responder por sonegação fiscal;
No caso das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional pode ser uma boa opção, por unir vários tributos (federais, estaduais e municipais) em uma cobrança única. Apesar disso, a escolha não deve ser feita de forma automática. Antes de escolher o regime de tributação da sua empresa, pense em quem será seu cliente.
Assim como uma gestão tributária adequada é fundamental para garantir a legalidade da sua empresa, é importante ficar de olho nas mudanças da legislação, como no caso da reforma trabalhista. Via Convenia
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Fonte: jc