Quem é Microempreendedor Individual (MEI) sabe da importância de entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Este documento serve para informar qual foi o seu faturamento bruto do ano-calendário anterior, ou seja, tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal ou não. O prazo de envio encerra às 23h59 de 31 de maio.
“A declaração é um documento importante para o empresário que, por exemplo, deseja abrir uma conta bancária, pois muitas instituições financeiras solicitam uma comprovação de renda. Além disso, alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, costumam solicitar o comprovante de entrega da DASN-SIMEI para a renovação de licenças e alvarás”, pontua Edgard Dolata, advogado de direito empresarial.
O que devo fazer para entregar a DASN-SIMEI?
Para entregar a declaração é simples: baixe o modelo de relatório no Portal do Microempreendedore preencha com seus rendimentos mensais. Ele serve para te ajudar a organizar todo o seu faturamento. Depois, basta entrar no site da Receita Federal e preencher os dados requeridos. Todo o processo é feito exclusivamente via internet. O órgão também disponibiliza um manual com o passo a passo de todo o processo.
É dever da microempreendedora informar a receita bruta total auferida no ano anterior, a receita bruta obtida referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, e se teve empregado.
O que acontece se eu não declarar?
Não entregar a DASN-SIMEI te prejudica em questões burocráticas, além de haver incidência de multa. O valor da penalidade é de no mínimo R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes dos dados informados. Caso a microempreendedora pague a multa antes do vencimento, recebe 50% de desconto.
A não entrega da declaração impede o encerramento do CNPJ. Para a regularização, a microempreendedora deve apresentar a declaração atrasada, quando será gerada a notificação de lançamento da multa.
“Nessa situação, o MEI ficará impedido de gerar a DAS, documento de pagamento mensal obrigatório pelo microempreendedor, ficando, ainda, inadimplente com o Simples Nacional. Ele também poderá perder eventuais benefícios previdenciários e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não conseguirá a certidão negativa desse órgão, o que pode dificultar a obtenção de financiamento bancário, por exemplo”, ressalta Dolata.
Faturei mais de R$ 60 mil. Devo me preocupar?
As regras de enquadramento de MEI mudaram no início de 2018. Até o ano passado, o teto de faturamento da categoria era de R$ 60 mil anual. Desde janeiro, o valor subiu para R$ 81 mil. Para os inseridos no Simples Nacional, o valor passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Se você faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil em 2017, terá que pagar 20% a mais de taxa em uma guia complementar dessa receita adicional que teve.
Quem faturou de R$ 72 mil e 1 centavo até R$ 81 mil em 2017, precisa tomar cuidado. “Nesse caso, a microempreendedora foi desenquadrada do MEI para o ano de 2017. Sendo assim, é preciso recalcular todos os impostos do ano de 2017 e recolher, agora, no Simples Nacional, que é uma tributação diferente. Então, quem está nessa faixa deve procurar um profissional da área contábil e pedir uma assessoria nessa questão, para poder se regularizar e não ficar com pendências na Receita Federal. Por sua vez, este ano ela pode faturar até R$ 81 mil e voltar a ser MEI”, alerta Diego Barbieri, professor de gestão financeiras e tributária da IBE Conveniada FGV.
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Fonte: jc