A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
Se o contribuinte não estava obrigado à entrega da declaração naquele ano, não será devida a multa pelo atraso na entrega da declaração. Caso contrário, o próprio programa efetuará o cálculo da multa e emitirá o Darf correspondente à multa pelo atraso na entrega da declaração.
Minha esposa recebeu R$ 33.000 como aposentada do INSS em 2017. Ela atuou como MEI e recebeu mais 18.000,00. Ela tem que declarar como Pessoa Física o que ganhou como MEI/PJ? Caso positivo, como ela deve declarar? (JF)
A parcela que ela recebeu a título de aposentadoria deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Já os rendimentos recebidos na condição de MEI deverão ser informados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), a ser apresentada até o dia 30.05.2018.
Por outro lado, a sua esposa poderá indicar, na linha 09 (Lucros e dividendos recebidos) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a parcela correspondente ao montante decorrente da aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta total anual, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249/1995.
Um contribuinte não fez a declaração referente ao ano 2016 e tinha R$ 300,00 de imposto a restituir. Como fazer para receber esse valor? (FN)
Neste caso, será preciso fazer o download do programa IRPF 2017 e apresentar a declaração do exercício de 2017, ano-base de 2016.
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Fonte: jc