Uma questão que deixa muitos empreendedores em dúvida é a da obrigatoriedade ou não de declaração de rendimento para os inscritos no cadastro de microempreendedor individual, conhecido como MEI. A dúvida persiste porque muitas informações circulam por aí.

Alguns dizem que não há essa obrigação. Já outros afirmam que, assim como ocorre com todas as empresas, é imprescindível que a declaração seja feita no prazo — e por aí vai. Porém, é importante ter em mente que muitas referências divulgadas na internet e passadas de uma pessoa para outra não são corretas.

Isso sem contar que, na maior parte das vezes, elas são incompletas. Com o objetivo de contribuir para que você entenda de uma vez por todas como funciona a declaração de rendimento para o MEI, o artigo de hoje abordará o assunto de forma clara e objetiva. Não deixe de conferir:

A declaração de rendimento é obrigatória para o MEI?

Assim como toda pessoa jurídica, o microempreendedor individual tem a obrigação de declarar o imposto de renda no prazo determinado pela Receita Federal para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN – SIMEI).

É importante ter em mente que isenção em relação ao pagamento do imposto não significa, necessariamente, isenção do envio da declaração. Essa regra se aplica para as pessoas físicas, mas não é extensiva às jurídicas. Então, para que não haja complicações, é essencial atentar-se às datas e manter os documentos organizados.

Para elaborar a declaração, você vai precisar de informações sobre o faturamento do ano anterior e o lucro obtido por meio de venda ou revenda de produtos. Também será necessário informar se realizou todo o trabalho sozinho ou se contratou algum funcionário.

Qual o procedimento a ser adotado para a declaração?

Ao acessar o sistema do Simples Nacional, você deve selecionar a opção que indica “Cálculo e Declaração”, que aparece na aba com o nome SIMEI. Em seguida, clique no link Declaração Anual Simplificada para o MEI e marque uma das seguintes opções: declaração original ou retificadora.

A segunda alternativa deverá ser escolhida se for o caso de correção ou inclusão de informação. Posteriormente, você deve ler os campos com atenção e preencher os dados solicitados, sempre observando os registros de sua empresa.

E como fica a declaração de imposto de renda da pessoa física?

Lembre-se sempre do seguinte: pessoa jurídica e pessoa física não se confundem. Portanto, a declaração de imposto de renda do MEI não te desobriga a declarar o imposto de renda como pessoa física — caso você não entre na faixa de isenção.

Dessa forma, é importante entender bem a diferença que existe entre rendimento e faturamento. Este último abrange todo o valor recebido com a venda de produtos ou com a execução de serviços.

O rendimento, por sua vez, é a margem de lucro, ou seja, a quantia obtida após o cálculo das despesas (energia, frete, embalagem etc). No caso do MEI, a própria legislação estabelece uma presunção de margem de lucro, sendo:

  • 8% para comércio, indústria ou transporte de carga;
  • 16% para serviços de transporte de passageiros;
  • 32% para a prestação de serviços em geral.

Isso significa que, se você é prestador de serviço e tem um faturamento no valor de R$ 2.000,00, o seu lucro presumido será calculado em 32%, o que representa R$ 640,00. Saber disso é essencial pelo seguinte: no imposto de renda da pessoa física, só vai ser considerado o valor referente ao lucro.

Então, se o seu lucro, somado aos outros rendimentos (caso existam), for maior do que o valor estipulado para a isenção do imposto de renda da pessoa física, você será obrigado a fazer a declaração. E, se for o caso, terá de efetuar o pagamento do imposto.

Qual a diferença entre DASN-SIMEI e imposto de renda da pessoa física?

O DASN-SIMEI, como mencionado anteriormente, é a declaração que o microempreendedor individual precisa enviar à Receita Federal para informar todos os serviços prestados ou todas as vendas realizadas. A exigência se dá pelo fato de que o MEI tem um valor máximo de faturamento permitido por ano, e é por meio dessa declaração que o Fisco faz a conferência.

O imposto de renda da pessoa física, por sua vez, tem a finalidade de informar sobre seus rendimentos como MEI e, também, sobre eventuais atividades extras. Trabalhos de carteira assinada ou por contratos são alguns dos exemplos.

Como declarar os rendimentos no imposto de renda da pessoa física?

Para a declaração do imposto de renda da pessoa física, você precisará instalar o programa disponibilizado no site da Receita Federal e seguir o passo a passo. O procedimento é bem simples: basta ter atenção aos campos.

Os rendimentos do MEI devem ser informados no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O lucro do microempreendedor individual, por sua vez, precisa ser descrito no tópico “Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró labore, aluguéis ou serviços prestados”.

Para indicar o pró labore, será necessário acessar a ficha de rendimentos tributáveis e informar o valor e o número do CNPJ. Feito isso, caso você tenha outros rendimentos a declarar, basta procurar a aba “Rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda retido na fonte”.  Ao encontrá-la, preencha o item “Total dos rendimentos (inclusive férias)”.

Fique atento ao seguinte: caso você tenha sofrido algum desconto de imposto de renda no seu salário, é preciso preencher o campo “Imposto sobre a renda retida na fonte”, com o respectivo valor. Isso é essencial para que a tributação não aconteça duas vezes.

Outra questão que deve ser ressaltada é: pessoas inscritas no MEI não são obrigadas a apresentar declarações feitas por contadores. Contudo, os erros podem levar ao pagamento de multas muito altas.

Então, em caso de dúvidas, procure um profissional competente e peça auxílio antes de enviar a declaração de rendimento à Receita. A fiscalização é intensa e dores de cabeça devem ser evitadas!

Via Grupo Fatos

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Fonte: jc