Segurado deverá cumprir os requisitos de carência mínima exigida e apresentar atestado médico para ter acesso ao benefício

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.

Segundo o texto aprovado, o pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

Relatora no colegiado, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) concordou com os argumentos do autor, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e apresentou parecer pela aprovação da proposta, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A deputada argumenta que o projeto torna permanente a regra prevista atualmente na Lei 14.131/21 que, por conta da pandemia de Covid-19, já permite o acesso do segurado do INSS ao benefício auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial, bastando a apresentação de atestado médico e outros documentos que comprovem a doença causadora da incapacidade.

“A medida assegura o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública que vivemos”, destaca a relatora.

A proposta prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Por Agência Câmara de Notícias

Fonte: Contabilidade na TV
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