Muitas empresas prestadoras de serviços sofrem a retenção de INSS retido nas notas fiscais, regra instituída pela lei 9.711/98 em que os tomadores de serviços de mão-de-obra devem reter 11% ou 3,5% no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo.
Todas as empresas podem solicitar a restituição de INSS retido nas notas fiscais, desde que os valores não tenham sido compensados em folha de pagamento. Para elaborar os processos, as empresas devem reunir toda a documentação relacionada com os valores retidos, como nota fiscais, contratos de prestação de serviços, SEFIPs e movimentação contábil relacionada ao crédito.
“O processo consiste em levantar os valores dos créditos com base nas notas fiscais, confrontando com os valores abatidos em folha de pagamento”, comenta Hans Misfeldt, editor do site Restituição INSS e autor do Manual Comentado e Treinamento sobre Retenção e Restituição (disponível aqui neste link), ambos desenvolvidos com base na Lei 9711/98 e Instruções Normativas equivalentes.
RESTITUIÇÃO INSS LEI 9711/98
O prazo para solicitar a restituição é de 5 anos. Quem perde o prazo, só poderá utilizar em compensação em folha de pagamento. Isto é uma questão importante que as empresas devem se atentar, pois ao passar o prazo, muitas diminuem ou não possuem mais folha de pagamento, e o dinheiro, que é direito do contribuinte, acaba se perdendo.
O direito de pleitear a restituição deve ser realizado por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto na legislação. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de: terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.
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Fonte: jc