A declaração do imposto de renda é uma das dúvidas mais frequentes para profissionais liberais. E entre os advogados autônomos não é diferente.

Como já falei no artigo Tipos de advogados e suas atuações no mercado de trabalho, há diversas formas de advogar. Dentre essas opções, há o advogado autônomo, que é uma escolha muito comum entre os profissionais de Direito.

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E, se você é um advogado autônomo, já deve ter tido essa dúvida de como declarar o imposto de renda, até porque a falta de sócios ou de familiares que já estão no ramo da advocacia há mais tempo muitas vezes pode lhe deixar com esses questionamentos.

Na advocacia, existem algumas peculiaridades, e eu vou responder essa questão de como o advogado autônomo pode declarar o imposto de renda dividindo-os em dois tipos: os que prestam serviços para empresas e os que prestam serviços para pessoas físicas.

Declaração de imposto de renda para advogados autônomos que prestam serviços para empresas

O primeiro detalhe que o advogado que presta serviços a uma pessoa jurídica não pode esquecer é sempre exigir um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.

Com essas informações em mãos, o advogado deve deve inserir no aplicativo da Receita Federal os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Da mesma forma que os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é a responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte, relativo aos serviços prestados por autônomos, de acordo com a tabela progressiva usada para a tributação de salários.

Declaração de imposto de renda para advogados autônomos que prestam serviços para pessoas físicas

Nesse caso o processo é o inverso: aqui, o advogado autônomo é o responsável por recolher o imposto.

Assim como ocorre com outros profissionais liberais, como médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

Mas antes de declarar o imposto de renda com esses dados no aplicativo da Receita, é necessário preencher mensalmente o Carnê-Leão.

O que é o Carnê-Leão e como usá-lo

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório feito pelo advogado de maneira semelhante à declaração de imposto de renda realizada pelo aplicativo da Receita Federal.

Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão.

O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.

O cálculo é feito aplicando a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda sobre o total recebido no mês, sendo que essa tabela vai de 0% a 27,5% (você pode conferir a tabela atualizada de incidência mensal no site da Receita Federal).

Na hora de fazer a declaração anual no aplicativo da Receita Federal, basta importar os dados do Carnê-Leão.

O que é o Carnê-Leão e como usá-lo

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório feito pelo advogado de maneira semelhante à declaração de imposto de renda realizada pelo aplicativo da Receita Federal.

Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão.

O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.

O cálculo é feito aplicando a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda sobre o total recebido no mês, sendo que essa tabela vai de 0% a 27,5% (você pode conferir a tabela atualizada de incidência mensal no site da Receita Federal).

Na hora de fazer a declaração anual no aplicativo da Receita Federal, basta importar os dados do Carnê-Leão.

Dica: a declaração do imposto de renda para advogados que atuam como pessoa jurídica é mais simples

Se você possui uma empresa – e isso é possível, a declaração do imposto de renda acaba sendo mais fácil.

Ao fazer parte de uma sociedade com outro advogado ou mesmo de uma sociedade unipessoal, você só vai ter uma única fonte pagadora, que é a própria empresa.

Desse modo, a declaração acaba sendo mais simples e rápida.

Além do mais, existe a questão da carga tributária.

Como pessoa jurídica, a alíquota é bem menor do que pessoa física. A inicial é de 4,5% contra 27,5% da pessoa física. Claro que a alíquota pode subir, mas isso vai depender do seu faturamento.

Portanto, com uma empresa, além de você ter mais facilidade na declaração, você paga também menos impostos!

Espero ter ajudado nas principais dúvidas sobre como um advogado autônomo pode declarar o imposto de renda.

Fique sempre atento à sua declaração do imposto de renda, pois esta é uma ação obrigatória. Para saber mais sobre o assunto, confira os erros mais comuns com os erros mais comuns cometidos na hora de declarar.

 

Fonte: Rodrigo Padilha

O post Advogado autônomo: como declarar o imposto de renda? apareceu primeiro em Jornal Contábil.

Fonte: jc