Regulamentação do DIFAL-ICMS ter incidência em 2022 é uma violação aos princípios da anterioridade

No dia 06/01/2022 foi publicada a Lei Complementar 190/2022, a qual regulamentou a DIFAL a ser cobrada no ICMS envolvendo operações interestaduais destinadas ao consumidor final. A DIFAL consiste na diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual que deve ser pago ao estado de destino dos bens, e em casos […]

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Fonte: Jornal Contábil
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