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Os motoristas que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida entre os meses de setembro, outubro e novembro de 2020 deverão renovar o documento até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Há um novo cronograma para as CNHs que tiveram vencimento em 2020 e 31 de dezembro de 2022 (veja abaixo). O período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento.

Confira o calendário de renovação:

  • CNH vencida em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: renovar até 28 de fevereiro de 2022;
  • CNH vencida em janeiro, fevereiro e março de 2021: renovar até 31 de março de 2022;
  • CNH vencida em abril de 2021: renovar até 30 de abril de 2022;
  • CNH vencida em maio de 2021: renovar até 31 de maio de 2022;
  • CNH vencida em junho de 2021: renovar até 30 de junho de 2022;
  • CNH vencida em julho de 2021: renovar até 31 de julho de 2022;
  • CNH vencida em agosto de 2021: renovar até 31 de agosto de 2022;
  • CNH vencida em setembro de 2021: renovar até 30 de setembro de 2022;
  • CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022;
  • CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022;
  • CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022.

Como solicitar a renovação?

Para fazer a solicitação de renovação de CNH, o condutor deve entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. E em alguns departamentos a solicitação pode ser feita pela internet:

1- No site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;

2- Preencha os campos “CPF, Data de Nascimento, Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial”;

3- Complete o formulário que abrirá automaticamente;

4- Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Duda, para o Rio de Janeiro;

5- Agende data e horário do exame;

6- Imprima e efetue o pagamento do DAE.

O que acontece se não renovar a CNH?

Dirigir com a CNH vencida configura uma infração gravíssima. Se a polícia parar um motorista com habilitação irregular fora das concessões definidas pelo Contran e, se for o caso, pelo Detran do estado, ela pode usar diferentes medidas. As principais são:

Advertência

A advertência é a medida mais simples e leve que a polícia pode aplicar diante da infração. Ela é usada principalmente se o prazo para renovação (30 dias) ainda não foi completado, mas estiver bem próximo. Nesses casos, não se trata de uma efetiva infração.

Multas

Conforme explica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47.

Pontos na carteira

Outra penalidade se for pego com a CNH vencida é receber 7 pontos no prontuário. O bom condutor sabe que esses pontos perdidos em sua carteira é algo realmente preocupante. O direito de guiar seu veículo é suspenso quando ele perde, de forma cumulativa, 40, 30 ou 20 pontos em um ano, a depender de se são ou não infrações gravíssimas.

Suspensão da carteira

A suspensão da carteira consiste na proibição do motorista continuar dirigindo. O período de suspensão pode variar entre dois e 24 meses, conforme o que motivou a penalidade. Quando o limite de pontos ultrapassa o estabelecido para um ano, a Carteira de Habilitação fica suspensa por um período de 6 a 12 meses.

Quais os documentos necessários para renovação?

Os principais documentos exigidos são o CPF e o RG originais, além da cópia de um deles, que não precisa estar autenticada. Também é preciso um comprovante original de residência com menos de três meses.

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Fonte: Jornal Contábil
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