É Constitucional que a empregada gestante não pode ser despedida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, com o passar dos tempos, novas preocupações foram surgindo neste cenário. Por exemplo: se a descoberta da gravidez for no período do aviso prévio, quais atitudes devem ser tomadas? Desde […]
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Fonte: Jornal Contábil
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