A morte de alguém importante na família já é por si só, um momento delicado, marcado muitas vezes por um desgaste emocional. Em meio ao processo de luto, os herdeiros ainda precisam lidar com toda uma burocracia, em relação a transferência e divisão dos bens deixados pelo falecido.
Nesta linha, para que o patrimônio de um falecido seja repassado aos seus herdeiros, é indispensável que a família abra o inventário, pois, o procedimento fará o levantamento das posses, que serão partilhadas entre os sucessores. O processo é obrigatório, seja ele feito de maneira extrajudicial (no cartório) ou judicial (na justiça).
Contudo, o inventário pode ser custoso e levar um tempo relevante para ser concluído. Diante disso, muitos herdeiros questionam se não podem colocar os bens do falecido à venda, ou aceitar alguma oferta de compra da herança, a exemplos de casas, apartamentos, terrenos, carros, motos, etc. Caso você possua essa dúvida, continue acompanhando o texto e entenda melhor sobre o assunto.
Venda de herança antes do inventário
Caso você deseje vender a herança ou parte dela, o primeiro ponto que devemos observar é que o inventário é indispensável. Isto porque, a transferência de um patrimônio para o nome do comprador, somente será efetuada mediante a conclusão e emissão do documento.
Sendo assim, por norma, a venda não poderá ser formalizada sem abrir o inventário, visto que é preciso concluir o procedimento para que o comprador tenha a propriedade em seu nome. No entanto, o herdeiro pode transferir seus direitos e deveres em relação à herança deixada, através da chamada cessão de direitos hereditários.
A transferência pode ocorrer por doação ou venda, mesmo antes da formalização do inventário. Em suma, a cessão onerosa (em caso de venda), se desdobra quando o herdeiro renuncia sua parte da herança e escolhe um terceiro para arcar com os direitos e deveres do inventário, no seu lugar.
Para um melhor entendimento, podemos dizer que um dos filhos do falecido, por exemplo, não exatamente venderá o imóvel, mas sim o seu lugar de direito à propriedade. O comprador, pode ser um terceiro ou outro herdeiro com direito a herança.
A pessoa que tomar o lugar do filho que vendeu o bem, será chamado de cessionário. Ele terá direito a toda a parte que competia ao herdeiro que transferiu a herança.
Por fim, confira mais alguns detalhes essenciais sobre o procedimento:
- Herdeiros possuem prioridade na compra, ou seja, a venda somente poderá ser feita um terceiro, caso nenhum outro herdeiro demonstre interesse e iguale a oferta;
- O contrato da cessão pode ser feito por escritura pública em um cartório de notas;
- Não é certo realizar um contrato de compra e venda, no caso de imóveis, até porque a escritura pública já protege ambas as partes.
Como são muitos detalhes, recomendamos não substituir a informação contida neste artigo, pelo acompanhamento de um advogado. Até porque, algumas situações tem suas peculiaridades, por isso, é sempre aconselhável buscar a consulta de profissional capacitado.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui