O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem […] Fonte: Jornal Contábil
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