Como foi noticiado pelo Jornal Contábil, a Instrução Normativa 2.096/22 publicada no dia 20 de julho, estabeleceu o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e sua substituição pela EFD-Reinf (a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Nesse sentido, ficou estabelecido que a extinção entrou em vigor […] Fonte: Jornal Contábil
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