Jornal Contábil https://www.jornalcontabil.com.br Tudo sobre contabilidade Fri, 06 Oct 2017 05:05:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.8.2 103704346 O que um programa de trainee pode fazer por sua empresa? https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-um-programa-de-trainee-pode-fazer-por-sua-empresa/ https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-um-programa-de-trainee-pode-fazer-por-sua-empresa/#respond Fri, 06 Oct 2017 05:02:25 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21447 Mais energia, novas ideias, vontade de trabalhar. Essas são algumas das características que enxergamos nos jovens profissionais, sejam como estagiários ou como trainees. Tê-los nas empresas pode melhorar muito a forma como o trabalho se desenvolve, e tê-los inseridos em um projeto específico, faz extrair o máximo de seus potenciais. Os programas de estágio e […]

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Mais energia, novas ideias, vontade de trabalhar. Essas são algumas das características que enxergamos nos jovens profissionais, sejam como estagiários ou como trainees. Tê-los nas empresas pode melhorar muito a forma como o trabalho se desenvolve, e tê-los inseridos em um projeto específico, faz extrair o máximo de seus potenciais.

Os programas de estágio e principalmente os de trainee demonstram a preocupação de uma empresa em estar sempre atualizada a novas visões e inovações. Mas é fundamental que esses projetos sejam bem estruturados para que o retorno à empresa seja positivo.

Você sabe qual é diferença entre trainee e estagiário?

As duas funções são bem distintas, embora ambas estejam focadas no jovem trabalhador, aquele que está iniciando suas atividades profissionais. A diferença principal está relacionada aos objetivos de cada função. Enquanto o estagiário tem como principal função aplicar seus conhecimentos recém-aprendidos na faculdade, os trainees estão na empresa para seguirem carreira, dessa forma, estão sendo preparados para assumirem cargos de liderança no futuro.

A diferença principal é que o estagiário ainda está cursando uma graduação relacionada ao trabalho que executa na empresa. Para que um trainee seja contratado é necessário que ele tenha concluído, em geral recentemente, a graduação ou estar nos últimos anos para sua conclusão.

Veja aqui outras diferenças

Estagiário: estar cursando uma graduação relacionada ao trabalho que executa na empresa em que existe regulamentação específica para essa função. A carga horária é determinada por essa lei, sendo o máximo de 30 horas semanais e a duração do estágio fica em torno de um ano a ser renovado somente para mais um ano.

 

Trainees: é necessário que o jovem contratado como trainee tenha concluído, geralmente recentemente, o curso. Não existe legislação específica para o trainee, sendo que a lei trabalhista atual é seguida como modelo para sua contratação. Sendo assim, a carga horária é igual a dos outros funcionários da empresa. O contrato de trainee geralmente tem a duração de dois anos, posterior a esse período ele pode permanecer como colaborador da empresa.

Explicando o conceito geral de Trainee

Na década de 1990 surgiram os primeiros programas de trainees no Brasil. Seu início ocorreu como uma espécie de evolução do estágio, em que as empresas começaram a escolher profissionais que haviam recém concluído a universidade e que possuíam características que possibilitavam assumir futuramente cargos estratégicos e de liderança.

Partindo desse princípio, o jovem que sai da universidade, contratado pela empresa que irá treiná-lo para que ele ocupe no futuro uma posição estratégica ou de liderança dentro dessa companhia, é chamado de trainee.

Perfil – embora o perfil de um trainee possa variar de acordo com o formato da empresa que irá contratá-lo, podemos traçar uma descrição básica de suas características principais ou pré-requisitos básicos. Na maioria das vezes ele é jovem, entre os 22 e 30 anos, possui conhecimento de mais de uma língua estrangeira, possui boa comunicação e proatividade, além de possuir no seu currículo cursos de capacitação e aperfeiçoamento.

Por que ter um programa de trainee na sua empresa?

Os trainees de hoje serão os futuros líderes e gestores de amanhã. Uma empresa que possui um programa de trainee é uma empresa que se preocupa com o seu futuro, uma vez que seus frutos serão colhidos em um período de médio a longo prazo.

Cada empresa possui uma cultura, valores e forma de trabalhar distintas. Quando um funcionário recém-formado é contratado dentro de um programa de trainee, ele seguirá todos esses conceitos específicos desde o início. No futuro, quando houver a possibilidade de promoção para cargos de liderança, ele estará totalmente preparado para ocupá-lo nos moldes que a empresa deseja ou precisa.

Contratar um profissional para cargos superiores, oriundos de outras empresas, com histórias e experiências diferentes tem suas vantagens, mas ele não terá um conhecimento completo sobre a filosofia da companhia e de seus negócios, em comparação com um funcionário que está na empresa há algum tempo, por ter iniciado sua carreira ocupando o cargo de trainee.

Outras vantagens do programa de trainee para as empresas

– troca mutua de experiências;
– preparação dos profissionais para o futuro da empresa;
– identificação do perfil de cada profissional e possibilidade de direcioná-lo para o setor mais adequado;
– surgimentos de novas ideias.

E as vantagens para os profissionais?

Para os profissionais recém-formados, listamos também aqui os benefícios de entrar em um programa de trainee:
– conhecimento de diversas áreas da empresa;
– aperfeiçoamento profissional;
– desenvolvimento do espírito de liderança;
– possibilidade de crescimento dentro da empresa de forma mais rápida.

Como funciona um processo de Trainee?

Para descobrir se o jovem se enquadra no perfil desejado pela empresa é realizada uma espécie de processo seletivo, no qual ele passa por várias etapas, incluindo provas e entrevistas para depois ser contratado ou não pela companhia.

Assim como o perfil do trainee apresenta certas diferenças, de acordo com cada empresa, o processo ou programa de contratação também tem variações conforme as necessidades da companhia. Algumas etapas comuns estão inseridas na maioria dos processos seletivos das empresas, podendo ter sua ordem diferente de acordo com o projeto específico. Podemos citar:
– 1ª etapa: inscrição;
– 2ª etapa: prova escrita;
– 3ª etapa: dinâmica de grupo;
– 4ª etapa: entrevista.

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Modalidades de lucro fiscal: escolha qual é mais vantajosa para sua empresa https://www.jornalcontabil.com.br/modalidades-de-lucro-fiscal-escolha-qual-e-mais-vantajosa-para-sua-empresa/ https://www.jornalcontabil.com.br/modalidades-de-lucro-fiscal-escolha-qual-e-mais-vantajosa-para-sua-empresa/#respond Fri, 06 Oct 2017 04:46:32 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21442 Um dos objetivos de qualquer empresário é o lucro. Definir a forma de pagamento dos valores devidos é de suma importância para que seu negócio tenha maior lucratividade, já que muitos impostos são fundamentados nas receitas e nos custos do empreendimento. Na Legislação Tributária é previsto o pagamento das obrigações de uma empresa em três regimes de tributações […]

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Um dos objetivos de qualquer empresário é o lucro. Definir a forma de pagamento dos valores devidos é de suma importância para que seu negócio tenha maior lucratividade, já que muitos impostos são fundamentados nas receitas e nos custos do empreendimento.

Na Legislação Tributária é previsto o pagamento das obrigações de uma empresa em três regimes de tributações diferentes, de acordo com o perfil de cada negócio. Esse formato de pagamento também é chamado de Lucro, e suas variações se definem como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Mas o que é Lucro?

Antes de apresentarmos as opções desses modelos de tributações vamos entender o conceito de lucro em relação ao faturamento das empresas. Uma empresa que não lucra, ou de lucratividade baixa tem sérios riscos de sobrevivência.

Podemos chamar de lucro todo o rendimento positivo por meio de uma negociação econômica, seja ela venda de produto ou serviço. Ele representa o valor restante das receitas, posterior às subtrações dos custos e despesas.

Desde o Século XV o lucro já era mencionado na Europa com o início das práticas de mercantilismo. A origem da palavra é mais antiga, vem do latim lucrum e significa “ganho” e até mesmo antes do cristianismo já se associava o termo a uma operação econômica bem-sucedida.

Voltando ao conceito das Tributações

Retornamos a falar sobre as opções de diferentes regimes tributários. Todas as empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões devem optar entre Lucro Real ou Lucro Presumido. As empresas com faturamento menor são indicadas a optar pelo Simples, cuja definição veremos adiante.

Incidem sobre a base de cálculo dos Lucros Real e Lucro Presumido, os seguintes tributos:

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Optar pela forma correta de modelo tributário é uma estratégia que pode influenciar nos custos desses encargos e obviamente na lucratividade do empreendimento. Portanto, vamos às suas definições:

 

Lucro Real:

O Lucro Real é calculado com base nos resultados reais alcançados pelo empreendimento. Seu cálculo leva em consideração valores a acrescentar ou descontar de acordo com as compensações previstas por lei. Ou seja, para obter a lucratividade real conforme o preceito legal é necessária a verificação do lucro líquido contábil de cada período e ajustá-lo com adições e exclusões, na forma da lei. A opção por esse regime pode ter seu pagamento efetivado em parcelas distintas: trimestral ou anual.

Se o empresário optar pela forma trimestral, devem ser feitas quatro contagens anuais com a soma do que deverá ser pago de CSLL e IRPJ ao final de cada trimestre. O cálculo do valor devido é realizado tendo como ponto de partida a quantia apurada no final do período de três meses. Ou seja, a cada três meses são encerradas todas as obrigações tributárias incidentes sobre o lucro daquele período e assim sucessivamente, até o final do ano.

Se a opção do pagamento for anual, ele deve ser feito todos os meses, sendo baseado no faturamento do empreendimento ou nos resultados mensais opcionalmente, o que for mais benéfico temporariamente para o contribuinte. No final dos dozes meses, sobre o lucro final do período é realizado o cálculo da CSLL e do IRPJ e a avaliação se o valor foi suficiente para cobrir ou não as obrigações tributárias. Se os valores gastos no decorrer do ano forem superiores aos devidos, o contribuinte terá um crédito a seu favor. Se contrário, deverá completar o recolhimento.

O empresário deverá apresentar à Receita Federal a prestação de contas de todos os controles e declarações, por isso é necessário que sua contabilidade esteja bem organizada.

Lucro Presumido:

Para os optantes do Lucro Presumido, as alíquotas das contribuições tributárias incidem sobre uma estimativa de lucro, independentemente do lucro real da empresa, calcula sobre o faturamento da empresa.

Os valores de cada tributo incidem sobre a receita bruta e são calculados de acordo com a atuação do negócio: os prestadores de serviço, por exemplo, têm taxa estabelecida em 32%. Já para o comércio e a indústria a taxa ou presunção de lucro é de 8%. A recomendação é de que, para que o tributo seja menor, as empresas optantes por esse regime devem ter um lucro efetivo maior que o presumido.

Sobre o resultado da presunção de lucro, incidem as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a razão de 15% mais 10% de adicional e 9% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mesmo nesse caso, é necessária a prestação de contas à Receita Federal, por meio de uma série de declarações fiscais tendo como base a manutenção regular da contabilidade segundo as normas contábeis adotadas no Brasil e os demais registros fiscais.

Então, como escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?

As duas formas de regime tributário são bem distintas uma da outra. Pois bem, qual é a forma indicada para sua empresa?

Podemos dizer que as empresas que estão financeiramente ruins, com baixo lucro ou prejuízo; ou até mesmo aquelas cujas produções possuírem altos valores, devem optar pelo Lucro Real, porque dessa forma, dependendo do faturamento anual é possível o não pagamento do tributo.

Para o empresário que possui baixos custos, alto faturamento e consequentemente um lucro maior que os percentuais de presunção do Lucro Presumido, o ideal é optar por ele. A orientação é comparar as alíquotas com a margem de lucro da empresa. Essa opção só será vantajosa caso o lucro for acima do presumido pelo Fisco. A desvantagem é que se o negócio apresentar prejuízo, o pagamento do imposto será baseado na mesma alíquota.

E o Simples Nacional?

Simples Nacional foi criado para simplificar a área contábil das micro e pequenas empresas, atualmente com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Uma exigência é que essas empresas devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

É uma modalidade mais simplificada que permite que todos os tributos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, possam ser pagos em um único documento.

Dependendo da atividade da empresa, as alíquotas podem ser baixas ou muito altas, sendo assim, é importante observar essa questão antes de optar por esse tipo de tributação. As empresas prestadoras de serviços que tenham poucos funcionários ou nenhum não são recomendadas a optarem por esse regime também.

É possível mudar a modalidade tributária?

Escolher a modalidade tributária que melhor se encaixa no modelo do seu empreendimento é fundamental para o melhor aproveitamento dos recursos e, dessa forma, obter mais lucro. A opção errada pode trazer inúmeros prejuízos, mas pode ser revertida, sendo necessário aguardar o final do ano contábil para mudança de categoria. Via BLB

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Compliance Fiscal x Refis: quando o Governo compactua com o inaceitável https://www.jornalcontabil.com.br/compliance-fiscal-x-refis-quando-o-governo-compactua-com-o-inaceitavel/ https://www.jornalcontabil.com.br/compliance-fiscal-x-refis-quando-o-governo-compactua-com-o-inaceitavel/#respond Fri, 06 Oct 2017 04:42:13 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21440 Em meio a tantos desacordos no Brasil, como no meio político e empresarial, não são novidades a essencialidade e a importância da adoção de estruturas de Compliance pelas empresas, para que estas tornem seus processos mais seguros. É importante destacar que os mecanismos de Compliance têm ganhado espaço nas grandes, médias e, até mesmo, pequenas corporações de nosso País. […]

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Em meio a tantos desacordos no Brasil, como no meio político e empresarial, não são novidades a essencialidade e a importância da adoção de estruturas de Compliance pelas empresas, para que estas tornem seus processos mais seguros. É importante destacar que os mecanismos de Compliance têm ganhado espaço nas grandes, médias e, até mesmo, pequenas corporações de nosso País. Contudo, há ainda uma ineficiência por parte dos nossos governantes em conceder certa contraprestação em favor destas empresas, que vêm demonstrando uma maior adequação e conformidade às leis e demais regramentos pátrios.

Vejamos aqui essa falta de comprometimento do Governo para com quem adequa suas funcionalidades empresariais ao dever de seguir as leis. É de extrema importância que as empresas possuam no seu âmbito organizacional um maior controle fiscal referente às suas atividades e também sobre sua contabilidade, evitando assim dispêndios financeiros desnecessários. Para isso, a forma mais eficaz de se atingir esses três objetivos básicos é por meio do Compliance Fiscal.

A estrutura do Compliance Fiscal é caracterizada pela busca constante em seguir e adequar empresas às demasiadas normas fiscais legais existentes, sejam dos Munícipios, Estados e/ou da União. Assim, compreendemos por Compliance Fiscal a excelência da gestão tributária com o objetivo de mitigar riscos e diminuir a carga tributária de forma lícita, adequando os processos contábeis e fiscais às inúmeras legislações do ordenamento jurídico brasileiro.

Todavia, uma empresa que tem adequado suas funcionalidades fiscais aparenta não ser tão importante para o Governo, visto que este demonstra não as enxergar, muito menos conferir a estas qualquer forma de reconhecimento e/ou recompensa.

 

Muito ao contrário disso, o Governo está constantemente concedendo benefícios aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações fiscais, como é o caso, por exemplo, dos parcelamentos especiais, como os Refis. Ou seja, essas empresas não pagam seus tributos em dia e esperam de tempo em tempo, por essas regalias para prolongarem ainda mais suas inadimplências fiscais, causando déficits estrondosos aos cofres públicos, prejudicando investimentos básicos do Governo em prol da sociedade.

Estamos prestes a ver aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionado pela Presidência da República, um parecer referente à Medida Provisória nº 783, intitulada de “quase-Refis”, que transformaria este em um “superparcelamento” e perdão de dívidas tributárias das empresas, as quais muitas são de propriedade de políticos e grandes financiadores de campanha eleitoral.

O Governo, por meio das benesses incluídas nesse novo parcelamento prestes a ser votado, e na dada certeza de que continuarão havendo novos parcelamentos altamente vantajosos, está incentivando ainda mais a inadimplência tributária, pois com as expressivas reduções nos valores das multas, juros e dos encargos legais, atrelados ainda aos prazos imensos para o pagamento das dívidas fiscais, é quase que “aconselhável” um “planejamento tributário” que implique no descumprimento das obrigações fiscais, ou seja, não pagar tributos ao Brasil.

E não é apenas o Governo Federal que constantemente lança pacotes de ajuda para contribuintes tributários com dívidas fiscais, há também inúmeros programas de parcelamento fornecidos por Estados e Munícipios.

Com toda certeza esses benefícios repercutem nos grandes déficits fiscais da União, Estados e Munícipios, devido ao não suprimento das expectativas econômicas de arrecadação de impostos previstas todos os anos pelos governos. Para a própria Receita Federal, a concessão reiterada de parcelamentos sob condições especiais criou certa acomodação nos contribuintes, não se preocupando estes em liquidar suas dívidas nos prazos corretos.

Para se ter uma ideia, ao longo de 17 anos, desde que foi instituído o primeiro Refis em 2000, foram criados 30 programas excepcionais de renegociação de dívidas, possibilitando as mais variadas vantagens aos inadimplentes. E o número de adesões a parcelamentos especiais está maior ano a ano, visto que muitos devedores aderentes de parcelamentos anteriores, além de abandonarem o programa que já fora aderido, costumam migrar de um parcelamento para o outro.

Sabemos a importância desses programas para as empresas, principalmente em tempos de crise. Mas o que os Governos deveriam priorizar ao lançarem pacotes de ajuda aos contribuintes é que esses servissem como incentivo para as empresas manterem suas obrigações tributárias em dia, como aparenta ser o intuito do Programa “Nos Conformes” do Estado de São Paulo.

O programa ainda está em discussão, mas, pelo que se extrai da minuta desse projeto de lei, haverá uma contraprestação em favor dos contribuintes que mantêm sua vida fiscal em dia, por meio de uma classificação de contribuintes, em que cada categoria estará sujeita a uma contrapartida benéfica do Estado.

No geral, conclui-se que com o devido lançamento desse programa haverá uma simplificação da comunicação das empresas com o Fisco paulista, desonerando assim altíssimos gastos financeiros por parte das empresas para cumprirem suas obrigações fiscais.

O que se discute também com os mais variados pacotes de ajuda do Governo em prol das empresas, é o absurdo da utilização desses benefícios como ferramenta política, servindo como moeda de troca em favor do Governo.

A visão que se tem de tantas concessões vantajosas de renegociações de dívidas tributárias concedidas por representantes do Governo em favor dos contribuintes é que os primeiros utilizam desses mecanismos para angariarem apoios para se manter no poder. Exemplo disso é a mais recente Medida Provisória nº 793/2017, sobre parcelamento de débitos do Funrural, editada e promulgada pelo Governo Federal, sendo utilizada como barganha no sentido de levantar votos da bancada ruralista da Câmara dos Deputados para barrar a denúncia crime contra o Presidente da República.

E é claro que “aconselhar” não pagar impostos é uma grande ironia, pois a maior vantagem para as empresas, sem dúvida, é se pautarem em planejamentos tributários lícitos, prezando sempre pela ética, transparência e cumprimento de suas obrigações legais, alinhando o planejamento à implantação do Compliance Fiscal, por meio de uma gestão séria, que muitas vezes passa, inclusive, pela contratação de consultores que dominam o assunto.

Seguramente, tal comportamento seria a medida mais eficaz que se espera de um Governo que preze pelo desenvolvimento econômico de um país, como um incentivo assimilado a uma contraprestação positiva em favor daqueles que seguem as leis e mantêm suas obrigações em dia.

André Batista
Consultor Tributário
BLB Brasil Auditores e Consultores

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O que é eSocial: fique atento a sua implantação https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-esocial-fique-atento-sua-implantacao/ https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-esocial-fique-atento-sua-implantacao/#respond Fri, 06 Oct 2017 04:35:12 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21438 Todo empregador precisa estar atento às mudanças na legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores no Brasil. Uma das novidades é a implantação do eSocial, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados […]

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Todo empregador precisa estar atento às mudanças na legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores no Brasil.

Uma das novidades é a implantação do eSocial, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma online. O projeto trará alguns impactos significativos, mas o principal deles é a transformação cultural. Veja mais detalhes abaixo:

Surgimento do eSocial

A burocracia enfrentada pelas empresas brasileiras foi o que impulsionou essa medida por parte do governo federal. Dessa forma, o objetivo é tornar o ambiente de negócios mais simples.

Hoje, as organizações privadas precisam apresentar informações a vários órgãos públicos: Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, por exemplo.

O envio desse dados é feito de várias formas e com padrões diferentes, tanto online quanto offline. Por isso, as obrigações do setor de RH se tornam extremamente burocráticas. Com o novo sistema, o registro será feito em um layout único, facilitando esse trabalho entre o eSocial e a folha de pagamento.

eSocial foi estabelecido pelo decreto 8373, de 2014. No ano seguinte, entrou em vigor apenas um de seus módulos, relacionado ao trabalho doméstico.

Prazo para a implementação do eSocial

Após várias prorrogações, o sistema completo deve começar a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018).

Para as demais empresas, a data prevista é 1º de julho de 2018. Incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).

Vantagens do eSocial Empresas

Por meio do eSocial Empresas, disponibilizado no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as organizações poderão substituir 15 prestações de informações ao governo por um único informativo. São as seguintes:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Folha de pagamento.

Além disso, o sistema deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real. O programa também permitirá a geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos.

Um detalhe importante é que nenhuma nova obrigação será exigida com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Outra vantagem é ampliar a produtividade do setor de RH, já que todas essas atividades serão simplificadas.

 

EFD-REINF e o eSocial

É importante deixar claro que o eSocial será complementado pela EFD-REINF, obrigação que compreende eventos que estavam no projeto inicial do eSocial e que agora serão tratados de forma independente, ou seja, mais uma obrigação que faz parte do projeto SPED, e acompanha o cronograma do eSocial.

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Mudanças para o RH

Assim que o eSocial entrar em vigor, o setor de recursos humanos precisará lançar informações no sistema todos os dias. Assim que o envio for feito, o profissional deverá receber um protocolo de validação do recebimento por parte da Receita Federal. Os prazos de envio variam de acordo com a atividade, conforme os exemplos a seguir:

  • Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
  • Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
  • Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
  • Alterações salariais: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração.

Apesar de assustar em um primeiro momento, o eSocial tem uma ótima previsão. Espera-se que os profissionais acostumem-se rapidamente ao sistema, percebendo de maneira rápida os efeitos da implantação e da diminuição da burocracia.

Independentemente do porte, todas as empresas devem estar preparadas tecnologicamente para seguir o que determina essa nova medida governamental. Lembre-se que o eSocial é uma ótima oportunidade para o seu escritório contábil orientar os clientes e oferecer o suporte necessário, demonstrando a importância do contador. Via Arquivei

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Começa na próxima segunda (9/10) a Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo https://www.jornalcontabil.com.br/comeca-na-proxima-segunda-910-convencao-dos-profissionais-da-contabilidade-do-estado-de-sao-paulo/ https://www.jornalcontabil.com.br/comeca-na-proxima-segunda-910-convencao-dos-profissionais-da-contabilidade-do-estado-de-sao-paulo/#respond Thu, 05 Oct 2017 19:56:42 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21433 Sped, eSocial, Reforma Tributária, controle de fraudes corporativas, transformação digital, compliance, Contabilidade em órgãos públicos, Ambiente Tributário e Simples Nacional serão alguns dos temas abordados  A partir de segunda-feira (9 de outubro) milhares de contadores, profissionais das áreas de economia, administração, negócios e finanças estarão reunidos na Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de […]

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Sped, eSocial, Reforma Tributária, controle de fraudes corporativas, transformação digital, compliance, Contabilidade em órgãos públicos, Ambiente Tributário e Simples Nacional serão alguns dos temas abordados 

A partir de segunda-feira (9 de outubro) milhares de contadores, profissionais das áreas de economia, administração, negócios e finanças estarão reunidos na Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo. O tradicional evento, que já dura 25 edições, é organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e pelas entidades contábeis da capital.

Serão três dias de programação e mais de 30 palestrantes reunidos, segundo o Conselho, em um dos momentos mais importantes da história da Contabilidade no Brasil.

“Os brasileiros vivem uma conjuntura de incertezas e inquietudes, geradas pela prolongada crise política e pela pesada carga de instabilidade econômica. A ciência contábil pode dar o suporte necessário para a recuperação e o crescimento sustentável do país e as decisões nas organizações públicas e privadas dependerão, cada vez mais, dos resultados apresentados por ela. Este é o momento de a sociedade, as empresas e o próprio profissional da contabilidade acreditar e mostrar o valor da verdadeira (e única) Contabilidade, porque ‘contabilidade criativa’ não existe”, diz o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo.

De acordo com o CRCSP, a profissão e os objetivos da entidade estão alinhados e comprometidos com os sinais de mudança que a população brasileira está pedindo. “Nunca se clamou tanto por transparência e a Convecon chega na hora certa”, afirma o presidente.

Destaques da programação

Mais de 30 palestrantes estão confirmados para a Convecon e abordarão temas de todas as áreas: tributária, perícia, auditoria, empreendedorismo, contabilidade para órgãos públicos, Sped, eSocial, Reforma Tributária, prevenção e controle de fraudes, compliance de estatais, novos modelos de negócios, gestão e riscos.

Entre os convidados de destaque estão o historiador Leandro Karnal, que falará sobre Transformação Digital. O mundo contemporâneo é instável, sem limites, sem hierarquias claras. As barreiras estão mais fluidas, a comunicação é mais rápida, rica e envolvente e as gerações falam línguas distintas. Tudo se transforma a cada dia: mercados, paradigmas, metas, valores e tradições. A palestra de Karnal abordará os questionamentos do indivíduo neste mundo tecnológico constituído por inúmeras possibilidades e a capacidade de nos adaptarmos às novas demandas.

 

Também estarão presentes Laércio Cosentino, fundador e CEO da Totvs, maior empresa de software de gestão, plataforma e consultoria da América Latina, e Frederico Trajano, presidente do Magazine Luiza, sucessor da mãe,  Luiza Trajano. Frederico contará que chegou ao comando do negócio quando o Brasil vivia uma das maiores recessões de sua história. De janeiro de 2016, quando assumiu o comando da rede varejista, até agora, o valor de mercado do Magazine Luiza avançou mais de 30 vezes.

Outro destaque será Márcio Fernandes, presidente da distribuidora de eletricidade Elektro e criador de uma nova Filosofia da Gestão que valoriza as pessoas e torna os negócios mais sustentáveis. Essa nova gestão fez a sua empresa assumir a dianteira nas pesquisas sobre satisfação de funcionários.  Eleito o líder mais admirado do país pela revista Você S/A, ele garante que “ Felicidade dá Lucro”, tema do seu primeiro livro e da palestra que ministrará na Convecon.

O administrador de empresas, comentarista de canais de rádio e TV e autor de diversos livros, Max Gehringer, fará a palestra de encerramento da Convecon.

Workshops com especialistas / desafios atuais da profissão

Nos dias 10 e 11 de outubro serão realizados diversos workshops, num formato dinâmico, sobre os temas mais importantes da atualidade e que impactam na rotina de trabalho de contadores e de toda a sociedade. Os participantes terão a oportunidade de tirar dúvidas imediatas, diretamente com os palestrantes, em momento exclusivo com os especialistas. Os temas serão:

– Sped

– Simples Nacional

– eSocial

– Honorários

– Contabilidade Pública

– Contrato e Distrato

– Auditoria Digital

– Carreira contábil

– Sucessão dos Negócios Contábeis

– Terceiro Setor

– Gestão de Riscos da Profissão

– Auditoria nas Empresas de Pequeno e Médio Portes

– Decore

– Exame de Suficiência – Análise dos Resultados para Educadores 

– Cadastro Nacional de Peritos

– Sustentabilidade dos Sindicatos dos Contabilistas

– Tendências e Oportunidades da Profissão

– Fortalecimento da Rede Sindical 

Realização e apoio

A 25ª Convecon é organizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) em parceria com as entidades contábeis Instituto Paulista de Contabilidade (IPC); Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP) e Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp).

A Convenção conta ainda com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Associação dos Contadores Municipais de São Paulo, Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Federação Brasileira das Associações de Peritos, Árbitros, Mediadores e Conciliadores (Febrapam) e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Serviço

Evento: 25ª Convecon.

Data: 9-11 de outubro 2017.

Local: Centro de Eventos Pro Magno.

Endereço: Rua Samaritá, 230 – Casa Verde, São Paulo.

Informações/inscrições – www.convecon.com.br.

Sobre o CRCSP 

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. Também é prerrogativa da entidade o desenvolvimento dos profissionais. O Conselho existe desde 1946, em consonância com o Decreto-Lei n.º 9.295, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e normatizou a profissão contábil. Atualmente, o CRCSP tem mais de 150 mil profissionais registrados.

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Os segredos do marketing na contabilidade virtual https://www.jornalcontabil.com.br/os-segredos-do-marketing-na-contabilidade-virtual/ https://www.jornalcontabil.com.br/os-segredos-do-marketing-na-contabilidade-virtual/#respond Thu, 05 Oct 2017 18:32:28 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21429 Na era da contabilidade virtual, marcar presença deixou de ser um diferencial para se tornar condição obrigatória. Se antes valia o “quem não é visto, não é lembrado”, agora a expressão da moda é “quem não está no Google, não existe”. Qual a estratégia de marketing da sua empresa? O marketing na era da contabilidade virtual […]

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Na era da contabilidade virtual, marcar presença deixou de ser um diferencial para se tornar condição obrigatória. Se antes valia o “quem não é visto, não é lembrado”, agora a expressão da moda é “quem não está no Google, não existe”. Qual a estratégia de marketing da sua empresa?

O marketing na era da contabilidade virtual

contabilidade é digital. Hoje, você atende seus clientes via Skype, Hangouts e WhatsApp. Importa arquivos do cliente através da integração entre sistemas. Armazena informações nanuvem, com total segurança. Por que, então, não usaria a internet para fazer marketing?

Como destacamos no início deste artigo, há não muito tempo o marketing digital era umdiferencial competitivo em empresas contábeis. Quem tinha um site responsivo, com visualização adaptável a qualquer dispositivo, era um visionário. Quem mantinha um blog atualizado e com conteúdo rico, era exceção. E quem sabia conquistar clientes pelo Google, uma raridade.

 

Hoje, tudo mudou. E na era da contabilidade virtual, se você não atende a essas condições, fatalmente vai ficar para trás.

Ao mesmo tempo em que o contador do futuro assume um novo papel, mais voltado àconsultoria, também precisa inovar na forma como divulga seus serviços e conversa com seu público.

O público-alvo, aliás, virou persona. É uma microsegmentação de seus potenciais clientes. Reúne características bem específicas e homogênea daqueles que atende. E isso permite ajustar as estratégias de marketing ao que o cliente deseja e da forma como ele gostaria de receber.

A questão é: o que é realmente essencial saber sobre marketing na contabilidade virtual? Afinal, como todo contador moderno, você tem muitas tarefas diárias para poucas mãos. São vários desafios com prioridades diferentes. E, é claro, divulgação e atração de clientes estão entre elas.

Definindo a sua estratégia de marketing

Vamos conferir agora, passo a passo, quais devem ser as suas preocupações (e suas ações) para definir a estratégia de marketing da sua empresa contábil.

1. Primeiro, a ética

O primeiro ponto de atenção sobre marketing diz respeito ao código de ética do contador. Sobre as normas, há algo do passado que se mantém na contabilidade virtual. Estamos falando do respeito aos colegas.

Seja qual for a sua ação, você precisa pegar leve na exaltação de seus serviços e da qualidade do seu trabalho. Tudo aquilo que possa ser interpretado como uma tentativa de diminuir outros contadores é vedado pelo código.

2. Faça um plano de marketing

Um plano de marketing é um instrumento que define as ações a adotar a partir dadeterminação de um objetivo. Ou seja, o primeiro passo para construir o documento é estabelecer o que você deseja alcançar com a estratégia.

Uma empresa contábil pode querer elevar o faturamento, aumentar a carteira de clientes, lançar um novo serviço, ter maior participação no mercado, mudar de segmento, enfim. Seja qual for a intenção, é preciso planejar.

Vamos supor que você deseje acrescentar 20% mais clientes à sua carteira em 24 meses. Como essa é uma estratégia de longo prazo, apostar no marketing de conteúdo é uma boa ideia. Então, uma meta para chegar ao objetivo é criar um blog com textos otimizados em SEO. E entre as ações, pode estar a contratação de redatores ou a terceirização da demanda.

3. Defina quais ações casam melhor com sua persona

Um ponto muito positivo da contabilidade virtual está na gama de opções para divulgar sua empresa. Se no passado a estratégia se resumia à entrega de panfletos, fôlderes e cartões de visita, além de publicidade em jornais, no meio online as possibilidades são inúmeras.

Já falamos do site e do blog, mas não podemos esquecer da gestão de redes sociais. Pode ser Facebook, LinkedIn, Twitter, Instagram, enfim, o que se adequar melhor ao seu público. Vale ainda promover publicações nesses espaços, ou seja, anunciar. E quanto à publicidade paga, links patrocinados no Google podem complementar a estratégia.

Considere ainda a oferta de material rico, como e-books, que você pode disponibilizar gratuitamente como isca digital. É bastante útil para se conectar a potenciais clientes, chamados de leads.

A verdade é que a ação ideal é aquela que pensa com carinho na sua persona, o seu perfil de cliente ideal. Assim como acontece com os serviços que oferece, a estratégia de marketing deve conversar com ela. Você já fez o dever de casa para reconhecê-la?

4. Vale terceirizar, não abandonar

Em tempos de contabilidade virtual, você precisa do marketing, mas não tempo para isso. Se essa realidade não é a sua, certamente é a de muitos colegas. Você tem clientes a atender, guias a emitir, análises a realizar, planejamentos nos quais se concentrar… E agora, quem cuidado marketing?

Terceirizar a demanda é uma estratégia comum e até certo ponto inteligente. Afinal, vocêinveste em qualidade, sem afetar o aspecto operacional da sua empresa. Vale contratar redatores para a produção de conteúdo, além de desenvolvedores web para cuidar da programação. Se cercar de especialistas é uma ótima ideia, mas com limites.

Isso significa que você não pode jogar a estratégia no colo de freelancers, por exemplo, sem se envolver minimamente com ela. Saiba o que é SEO, entenda os principais conceitos do marketing digital e suas métricas. Se não puder fazer um curso online, ao menos procure ler a respeito. Há material farto na internet a respeito.

5. Implemente, avalie e ajuste

Com seus objetivos, metas e ações devidamente previstos no plano de marketing, é hora de passar à sua execução. Conjuntamente, é preciso avaliar os resultados. Não dá para correr o risco de fazer todo um investimento e só ao final descobrir que foi mal planejado.

Para isso, conheça métricas de marketing, como o ROI (Retorno do Investimento), e taxa de conversão, que indica quantos daqueles que tiveram contato com a ação efetivamente interagiram da forma que você gostaria.

Se os resultados estiverem abaixo do planejado, identifique a origem do problema e faça os ajustes necessários.

Estude o marketing da sua empresa

A necessidade de fazer marketing – e fazer bem feito – está batendo na sua porta. Como vimos neste artigo, a contabilidade virtual exige uma estratégia de divulgação do escritório, também por via digital. É hora de aproveitar as possibilidades da internet para atrair clientes e reforçar a sua posição de autoridade no assunto. Está pronto para o desafio?

Ana Luiza Whittaker é CMO (Chief Marketing Officer). Com experiência em posições estratégica na GVT, PayPal, entre outras, atua há mais de 20 anos em comunicação e marketing.

Via ContaAzul

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Reforma Trabalhista: poderei receber só por produtividade? https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-trabalhista-poderei-receber-so-por-produtividade/ https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-trabalhista-poderei-receber-so-por-produtividade/#respond Thu, 05 Oct 2017 16:11:16 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21425 O salário que é pago a um empregado pode ser determinado de diversas formas. O mais comum é que ele seja fixado por tempo, que pode ser o dia, a semana ou o mês, por exemplo. Ou seja, o salário é devido em razão de o trabalhador ter prestado serviço ou ficado à disposição do empregador durante […]

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O salário que é pago a um empregado pode ser determinado de diversas formas. O mais comum é que ele seja fixado por tempo, que pode ser o dia, a semana ou o mês, por exemplo. Ou seja, o salário é devido em razão de o trabalhador ter prestado serviço ou ficado à disposição do empregador durante esse período.

Existem, porém, outras formas de se fixar o valor do salário. Uma delas é o salário por produção, que remunera o trabalhador conforme a quantidade de bens produzidos por ele ou de serviços prestados. Assim, uma fábrica de sapatos pode fixar o salário de um empregador conforme a quantidade de sapatos produzidos em um mês, por exemplo.

As chamadas comissões, muito comuns entre os profissionais da área de vendas, também são uma forma de salário por produção, pois remuneram o empregado conforme a quantidade de negócios concluídos. São comuns, também, casos em que a empresa estabelece uma comissão por produtividade, em que o empregado terá direito a receber certo valor se alcançar determinada meta.

Porém, apesar do salário poder ser estabelecido por produção, a Constituição Federal assegura que o trabalhador receba pelo menos o salário mínimo. Dessa forma, mesmo que ele não produza o suficiente ou não conclua um mínimo de negócios ele terá direito ao salário mínimo.

A reforma trabalhista, por sua vez, passou a prever que convenção ou acordo coletivo pode dispor sobre remuneração por produtividade, prevalecendo o que for acordado em relação à lei. Em razão disso, chegou-se a questionar se passou a ser admitido o salário exclusivamente pago por produtividade.

 

Embora ainda não exista uma resposta exata para essa questão, uma vez que ainda não há posição dos tribunais trabalhistas a respeito, o mais provável é que se entenda que continua sendo aplicada a determinação da Constituição Federal pela qual nenhum empregado pode receber valor inferior a um salário mínimo.

Nesse sentido, buscando conciliar o texto da reforma trabalhista com a Constituição Federal, a convenção ou acordo coletivo até poderia estabelecer o salário pago somente por produtividade, mas caso não fosse alcançado o valor do salário mínimo, o trabalhador teria direito à complementação até que se chegasse a essa quantia. Via Exame

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Artigo: Reforma Trabalhista: quais os pontos positivos para o trabalhador? https://www.jornalcontabil.com.br/artigo-reforma-trabalhista-quais-os-pontos-positivos-para-o-trabalhador/ https://www.jornalcontabil.com.br/artigo-reforma-trabalhista-quais-os-pontos-positivos-para-o-trabalhador/#respond Thu, 05 Oct 2017 15:42:57 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21423 No dia 13 de Julho, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista, que altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As novas regras entrarão em vigor em 13 de novembro de 2017. No meio jurídico, a reforma tem dividido opiniões. No entanto, é preciso chamar […]

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No dia 13 de Julho, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista, que altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As novas regras entrarão em vigor em 13 de novembro de 2017.

No meio jurídico, a reforma tem dividido opiniões. No entanto, é preciso chamar atenção para o fato de que a reforma trabalhista não vai mexer nos direitos do trabalhador e, sim, reformar uma legislação totalmente ultrapassada, de 1943. O atual projeto engloba diversas mudanças, sendo algumas delas muito benéficas aos trabalhadores.

Um dos pontos da Reforma Trabalhista é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, fazendo com que os Sindicatos criem novas relações com seus representantes, demonstrando esforços na defesa dos direitos da categoria, para reconquistar os trabalhadores.

Outra mudança, favorável ao trabalhador e ao empregador, é que não haverá mais necessidade de autorização do Sindicato na homologação de rescisão de contrato de trabalho, que, atualmente, possibilita o acesso ao FGTS e benefícios do seguro desemprego, além de atribuir taxas ao empregador pela homologação feita pelo Sindicato nos casos de empregado não sindicalizado.

A Reforma Trabalhista visa ainda regulamentar o comum acordo entre empregador e empregado, quando o mesmo pede demissão. Com as mudanças, o trabalhador que optar por se desligar em comum acordo com o empregador terá direito a multa de 20% sobre o saldo do FGTS e poderá retirar até 80% do fundo, não tendo direito apenas ao seguro-desemprego.

Por fim, a reforma trabalhista não diminuirá os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos e sequer a impossibilidade de geração de novos empregos. Ao contrário, as mudanças são para que as relações entre empregados e empregadores possam melhorar com a nova legislação, que se mostra em regularidade com as mudanças ocorridas desde o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, constatando que as relações evoluíram e as leias atuais paralisaram.

Giseli de Souza
Bacharel em Direito da Wilhelm & Niels Advogados Associados

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Portaria PGFN nº 948/2017 desrespeita o artigo 135 do CTN https://www.jornalcontabil.com.br/portaria-pgfn-no-9482017-desrespeita-o-artigo-135-do-ctn/ https://www.jornalcontabil.com.br/portaria-pgfn-no-9482017-desrespeita-o-artigo-135-do-ctn/#respond Thu, 05 Oct 2017 14:20:20 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21421 Portaria PGFN nº 948/2017 regulamenta o “Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR”, cujo objetivo é apurar a “responsabilidade de terceiros pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN”. A Portaria expressamente se fundamenta no art. 135 do CTN, […]

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Portaria PGFN nº 948/2017 regulamenta o “Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR”, cujo objetivo é apurar a “responsabilidade de terceiros pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN”.

A Portaria expressamente se fundamenta no art. 135 do CTN, indicando que esse é o dispositivo que atribui a responsabilidade tributária a terceiros. Embora não o diga a Portaria, esse terceiro, que ela chama também de “interessado”, é, em regra, o sócio legalmente obrigado à dissolução regular da sociedade ou à notificação, ao Fisco, de sua inatividade, mudança de endereço e outros fatores de interesse da arrecadação previstos na legislação sobre obrigações acessórias.

Ocorre que o art. 135 do CTN não é fundamento para essa responsabilidade. O caput do dispositivo prescreve que “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

Ao contrário do que pretende a Portaria nº 948/2017, o dispositivo não prevê a responsabilização de terceiros que tenham cometido uma infração à lei que dificulte ou impossibilite a satisfação de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes da dissolução irregular.

 

O dispositivo é claro ao afirmar que a responsabilidade do terceiro tem por objeto “créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei”. Leia-se com atenção a palavra “resultante” e suas relações com as outras expressões constantes do dispositivo: a obrigação tributária (e não o seu inadimplemento) tem que ser resultante de ato praticado com infração de lei. A infração à lei, portanto, é contemporânea à ocorrência do fato gerador do qual resulta a obrigação tributária à qual corresponde um crédito tributário (art. 139 do CTN) que, em razão daquela infração, passa a ser de responsabilidade daquele que a tenha cometido.

Não é difícil verificar que, do fato “dissolver irregularmente uma sociedade”, não resulta nenhuma obrigação tributária à qual corresponda um crédito tributário.

O caso, portanto, é de não-incidência do art. 135 do CTN sobre a dissolução irregular de sociedade quando os créditos tributários tenham origem em obrigações tributárias surgidas antes da referida infração.

Disso se conclui, como bem denuncia Renato Lopes Becho[1], que a Fazenda Pública, infelizmente com a chancela da jurisprudência[2], vem aplicando uma modalidade de responsabilidade tributária não prevista no CTN, qual seja, a responsabilidade decorrente da frustração do crédito tributário, frustração esta que, no caso, decorre da dissolução irregular da sociedade. Em suma, enquanto o art. 135 do CTN atribui a responsabilidade por “créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei”, a jurisprudência atribui a responsabilidade pelo “inadimplemento de créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei”, alterando o texto legal.

Contudo, a existência de uma jurisprudência não infirma uma conclusão singela: seja como for, a responsabilidade em questão não encontra respaldo na letra do art. 135 do CTN, invocado pela PGFN na mencionada Portaria nº 948.

Essa conclusão poderia levar a uma indagação que causaria perplexidade: se não se pode responsabilizar aqueles que dissolveram irregularmente a sociedade, quem pagará pelo crédito tributário inadimplido se a sociedade não possui mais patrimônio?

Em primeiro lugar, essa indagação poderia causar perplexidade se formulada fora do âmbito do direito. No interior da investigação jurídica, porém, não há nenhum mal em afirmar que a lei não previu de forma adequada essa responsabilização. O sentimento “moral” de que é errado deixar de responsabilizar alguém não é, e nunca poderá ser, fundamento de responsabilização à margem da lei.

Mas esse nem é o caso. Se uma sociedade é dissolvida irregularmente, podemos concluir sem maiores dificuldades que ou seu patrimônio foi absorvido pelos sócios, ou os sócios mantiveram formalmente a personalidade jurídica da sociedade para enganar a Fazenda Pública com a impressão de que a sociedade continua ativa e respondendo com seu patrimônio por eventuais créditos tributários. Isso parece ser aquilo que o art. 50 do Código Civil chama, respectivamente, de “confusão patrimonial” e “abuso de personalidade”, e que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica com a extensão das obrigações tributárias aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica.

Seria então a Portaria PGFN nº 948/2017 a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica, apesar de sua fundamentação no art. 135 do CTN? Impossível, sob pena de afronta ao art. 50 do Código Civil. Enquanto o dispositivo legal estabelece que cabe ao juiz decidir sobre a desconsideração, a Portaria PGFN nº 948/2017 estabelece que a responsabilidade será definida no procedimento administrativo.

Seguindo a prescrição legal, a Fazenda Pública deveria requerer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica sempre que pretender responsabilizar terceiros por créditos tributários não satisfeitos em razão da dissolução irregular, mas resultantes de fatos geradores ocorridos antes dessa infração. Além da sua previsão material no art. 50 do Código Civil, o tema recebeu expresso tratamento processual no novo Código de Processo Civil ao regulamentar o “incidente de desconsideração de personalidade jurídica”.

Nada impede que a Fazenda Pública instaure procedimento administrativo para apurar indícios da dissolução irregular da sociedade e seu quase inevitável enquadramento no art. 50 do Código Civil. Mas os elementos aí apurados servem, no máximo, como provas para embasar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Pela redação do art. 134 do CPC/2015, esse pedido pode ser realizado em qualquer fase da execução extrajudicial (caso da execução fiscal), sendo possível que a Fazenda Pública o formule já na petição inicial (caso tenha elementos para tanto apurados administrativamente, residindo aí a valia de algo semelhante ao PARR) ou durante a execução, caso verifique, ao longo do processo, a ocorrência dessa situação.

Essa, portanto, é a única utilidade válida do PARR: colher elementos para embasar o pedido judicial de desconsideração da personalidade jurídica na espécie aqui analisada. Tudo além disso é ilegalidade, pois não encontra respaldo no (mal) invocado art. 135 do CTN.

—————————————-

[1] BECHO, Renato Lopes. Responsabilidade tributária de terceiros – CTN, arts. 134 e 135. São Paulo: Saraiva, 2014.

[2] Súmula 435 do CTN: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

Frederico Menezes Breyner – Sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados. Mestre e doutorando em Direito Tributário (UFMG), é professor da Faculdade de Direito Milton Campos. Via Jota

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Os 5 erros de português que podem gerar inúmeros mal-entendidos no trabalho https://www.jornalcontabil.com.br/os-5-erros-de-portugues-que-podem-gerar-inumeros-mal-entendidos/ https://www.jornalcontabil.com.br/os-5-erros-de-portugues-que-podem-gerar-inumeros-mal-entendidos/#respond Thu, 05 Oct 2017 14:11:59 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21418 Quantas vezes por dia você interrompe suas atividades no trabalho para tirar uma dúvida de português na internet ou em algum livro? Se você é como a maioria, não deve fazer isso (quase) nunca. A ideia de que gramática é uma preocupação exclusiva de “puristas” da língua faz muita gente negligenciar a norma culta — sob o […]

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Quantas vezes por dia você interrompe suas atividades no trabalho para tirar uma dúvida de português na internet ou em algum livro? Se você é como a maioria, não deve fazer isso (quase) nunca.

A ideia de que gramática é uma preocupação exclusiva de “puristas” da língua faz muita gente negligenciar a norma culta — sob o falso pretexto de que ninguém sabe as regras de qualquer maneira.

Não é bem assim: um texto mal escrito pode gerar inúmeros mal-entendidos, além de arranhar gravemente a sua reputação no mercado de trabalho. Afinal, falar e escrever corretamente é essencial para conseguir emprego e evoluir na carreira em qualquer segmento. 

A pedido do Portal EXAME, três professores selecionaram os erros de português que mais aparecem no cotidiano profissional do brasileiro. Foram eleitos os deslizes mais comuns em cinco âmbitos: ortografia, acentuação, concordância, pontuação e pronúncia. Confira a seguir:

1. Falta (ou presença indevida) de hífen

O erro de ortografia mais comum no universo corporativo é resultado da recente Reforma Ortográfica da língua portuguesa, diz o professor Diogo Arrais. autor gramatical pela Editora Saraiva. A grafia de expressões como “bem-vindo”, “contracheque” e “autopromoção” frequentemente aparece com problemas — seja por falta de hífen, seja pela presença indevida do tracinho.

Para não errar mais, a dica do professor é observar a última letra do prefixo e a primeira do radical. “Se forem idênticas ou se o radical for iniciado por H, haverá hífen”, explica. “Caso contrário, o termo não será hifenizado”. Verifique a regra nos seguintes exemplos: “anti-inflação”, “auto-observação” e “super-homem” têm o sinal; “autopromoção”, “megaevento” e “contracheque”, não.

 

2. Acento circunflexo nos verbos “ver” e “vir”

Quando o tema é acentuação, o deslize mais frequente tem a ver com o acento circunflexo em formas do verbo “ver” e “vir”, diz Rosângela Cremaschi, professora de comunicação da FAAP e autora do livro “Português Corporativo” (Hunter Books, 2014).

Quando flexionados  na terceira pessoa do plural, os verbos assumem, respectivamente, as formas “veem” e “vêm”. Acontece que o novo acordo ortográfico aboliu o acento circunflexo de “veem”, mas o de “vêm” permanece. A confusão trazida pela novidade faz com que a acentuação frequentemente acabe sobrando em alguns casos, e faltando em outros.

3. Pronúncia incorreta do ditongo “ui”

Para Reinaldo Passadori, professor de comunicação verbal e presidente do Instituto Passadori, um dos erros de pronúncia mais repetidos em português é dizer “gratuíto” no lugar de “gratuito”, ou “circuíto” em vez de “circuito”. O problema na fala às vezes se reflete na grafia equivocada da palavra, com acento.

O motivo desses deslizes é a memória auditiva. “No Brasil, é muito mais comum ouvirmos ‘RUim’, que é uma pronúncia incorreta, do que ‘ruIM’, que é a pronúncia certa, por exemplo”, explica Arrais. O mesmo vale para “gratuito” ou “circuito”: quantas vezes você já não ouviu essas palavras serem verbalizadas incorretamente? Sem querer, o cérebro registra essas sonoridades e acaba por reproduzi-las automaticamente.

4. Vírgula separando sujeito e verbo

No capítulo de pontuação, os três especialistas ouvidos pelo site EXAME concordam que o equívoco mais disseminado é inserir vírgulas onde elas não deveriam aparecer. Veja um exemplo: “A gerente da área de finanças e contabilidade, pediu um retorno do banco”.

Segundo Cremaschi, quanto mais longo for o sujeito (no caso, “a gerente da área de finanças e contabilidade”), maior a probabilidade do erro. Uma possível razão para isso é o velho mito de que vírgula existe “para respirar”.

Não é o caso, diz Arrais: a função do sinal é organizar sintaticamente os elementos da frase, e assim permitir que a mensagem chegue ao interlocutor com clareza e precisão.

Passadori dá um exemplo que esclarece a função vital da vírgula. Na oração “Esse, juiz, é corrupto”, você está declarando ao juiz que um determinado indivíduo comete atos ilícitos. Sem vírgulas, a frase “Esse juiz é corrupto” indica que o alvo da crítica é a própria figura do magistrado.

5. “Busca-se candidatos” em vez de “Buscam-se candidatos”

O erro mais comum de concordância, segundo Arrais, aparece em frases como “Busca-se candidatos resilientes e alinhados à cultura da empresa”. Como o verbo “buscar” é transitivo direto (não exige preposição), a concordância deve ser a seguinte: “Buscam-se candidatos resilientes e alinhados à cultura da empresa”. 

De acordo com o professor, esse tipo de engano é comum porque o escritor imagina que o termo ‘os candidatos’ funciona como complemento verbal — algo que ocorreria na frase “Busco os candidatos”, por exemplo. Na verdade, trata-se de um caso de voz passiva sintética — o que exige concordância entre entre sujeito e verbo. Outros exemplos da forma correta são “Alugam-se salas” e “Revisaram-se os custos”. Via Exame

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Receita Federal realiza desembaraço do maior avião cargueiro do mundo no Aeroporto Salgado Filho https://www.jornalcontabil.com.br/receita-federal-realiza-desembaraco-do-maior-aviao-cargueiro-do-mundo-no-aeroporto-salgado-filho/ https://www.jornalcontabil.com.br/receita-federal-realiza-desembaraco-do-maior-aviao-cargueiro-do-mundo-no-aeroporto-salgado-filho/#respond Thu, 05 Oct 2017 13:59:23 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21415 Aeronave de fabricação russa é o segundo maior avião no mundo, sendo o maior cargueiro O Antonov 124, considerado o segundo maior avião do mundo, aterrissou no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, no dia 25 de setembro. A aeronave estava carregando partes de uma caldeira de recuperação da CMPC – Celulose Riograndense, localizada em […]

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Aeronave de fabricação russa é o segundo maior avião no mundo, sendo o maior cargueiro

O Antonov 124, considerado o segundo maior avião do mundo, aterrissou no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, no dia 25 de setembro. A aeronave estava carregando partes de uma caldeira de recuperação da CMPC – Celulose Riograndense, localizada em Guaíba/RS.

 

Esse carregamento, com pouco mais de 30 toneladas, é parte de um dos seis previstos, provenientes da Finlândia, com vista a restaurar a parte inferior da caldeira de recuperação.

Após o desembarque e desembaraço (02/10), feitos pela equipe da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (SAVIG), da Alfândega de Porto Alegre, na 10ª RF, a carga seguiu por via rodoviária em duas carretas, com batedores, rumo à fábrica da CMPC.

Fonte: RFB Via Legisweb

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Saiba o que é a NFC-e de uma vez por todas! https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-o-que-e-nfc-e-de-uma-vez-por-todas/ https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-o-que-e-nfc-e-de-uma-vez-por-todas/#respond Thu, 05 Oct 2017 10:12:23 +0000 https://www.jornalcontabil.com.br/?p=21396 A NFC-e (ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) está inserida no contexto governamental de modernização dos serviços públicos conhecido pela sigla SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e está inserido no conjunto de ações desenvolvimentistas do Programa de Aceleração do Crescimento, o […]

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A NFC-e (ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) está inserida no contexto governamental de modernização dos serviços públicos conhecido pela sigla SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e está inserido no conjunto de ações desenvolvimentistas do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC.

Você tem dúvidas a respeito da Nota Fiscal Eletrônica? Acompanhe o artigo até o final, e saiba em detalhes como são os procedimentos envolvidos na emissão do documento. A partir de agora, você vai saber:

Mas antes de nos aprofundarmos no assunto, vamos voltar no tempo, há exatamente dez anos, quando foi criado o SPED.

1. O que representa o SPED

O principal objetivo do SPED é tornar a prestação de contas ao fisco mais ágil, por meio da utilização da computação e do armazenamento de dados fiscais em nuvem. Com a progressiva informatização dos processos que envolvem a tributação, é reforçada a integração entre o fisco das esferas federal, estadual e municipal.

Entre as premissas do SPED está o aumento da competitividade entre as empresas. Com a maior agilidade e redução de custos nas prestações de contas, empresas menores ganham condições de continuar suas atividades. Com isso, o ambiente de negócios torna-se favorável para quem pretende começar um negócio, independentemente do porte.

Os objetivos do SPED, por outro lado, visam ao aprimoramento do sistema fiscal do Brasil. Com o SPED, o fisco das esferas federal, estadual e municipal passa a contar com processos unificados. Assim, são compartilhadas informações fiscais e contábeis, e a principal consequência disso é a uniformização das diversas obrigações acessórias.

A maior agilidade no acesso às informações tributárias permite inclusive maior controle de fraudes. Ganha corpo a auditoria eletrônica, sustentada por dados em massa e pelo uso de Big Data para cruzamento de informações. No Âmbito do SPED, são contemplados os seguintes processos e documentos fiscais:

 

  • CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico, exigido para transporte de cargas;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital, que passa a ser eletrônica com o SPED;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu a DIPJ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;
  • EFD ICMS IPI: Escrituração Fiscal Digital. É um arquivo digital que contém informações de interesse do fisco;
  • EFD Contribuições: arquivo digital destinado a PJ para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
  • EFD-Reinf: módulo do SPED, significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
  • e-Financeira: conjunto de arquivos digitais para elaboração de operações financeiras fiscais;
  • eSocial: nome que o governo deu ao projeto que visa a unificar os processos de prestação de contas ao fisco e outros procedimentos;
  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica, sobre a qual falaremos com mais detalhes mais à frente;
  • NFS-e: os prestadores de serviços emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
  • MDF-e: utilizado para transporte de cargas, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que vincula todos os documentos em um único transporte;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, sobre a qual você está sabendo tudo a partir da leitura deste artigo.

1.1. Como teve início

Para sua implementação, há dez anos, o SPED fez parcerias com um pool de 27 empresas da iniciativa privada. Além das parcerias com as empresas, o sistema também contou com o auxílio de um total de 20 órgãos públicos, associações de classe e entidades civis para dar início à estruturação do projeto.

Trata-se de uma nova e importante etapa para que a tributação passe a ser mais ágil. Com o SPED, elimina-se a dispendiosa papelada, que torna os processos mais caros, lentos e burocráticos.

Não menos importante, é dado um passo significativo para a redução da quantidade de papel utilizado na administração pública, o que faz do novo sistema e da NFC-e uma forma “verde” de se cobrar os tributos.

Para o fisco, representa uma forma de evitar fraudes, voluntárias ou não, com o fortalecimento da fiscalização, que fica menos dependente da presença de fiscais junto às empresas contribuintes. Auditores fiscais podem produzir mais e melhor, já que não precisam mais permanecer por períodos prolongados nos estabelecimentos sob sua responsabilidade.

A NFC-e, portanto, é por definição um documento 100% digital. Sua emissão e posterior armazenamento são realizados apenas de forma eletrônica. Com ela, são registrados todos os tipos de vendas ao consumidor no varejo, seja físico, seja por comércio eletrônico, sem geração de créditos vinculados ao ICMS para quem recebe a nota.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica substitui a antiga nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2. Segue o padrão da NF-e modelo 55, com as devidas adaptações visando à sua utilização no varejo.

Em caso de falhas na comunicação online, existe a possibilidade de se operar no modo contingência offline da NFC-e. Nele, o contribuinte emite a nota fiscal, com a impressão de uma via ao consumidor final. Nas operações comerciais, fica garantida a conclusão da compra, que não precisa ser cancelada por falhas em servidores ou operadoras de internet.

2. Entenda a diferença entre NF-e e NFC-e

Conhecida pela sigla NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica entrou em vigor em 2006, portanto, um ano antes da implementação do próprio SPED. Embora também seja um documento fiscal, ela tem diferenças significativas em relação à NFC-e.

A NF-e destina-se à documentação das operações comerciais entre pessoas jurídicas. Foi criada em substituição aos modelos 1 e 1A, que eram emitidos em formato impresso. Assim como a NFC-e, a NF-e também é um documento fiscal eletrônico e só existe no formato digital.

Está prevista para empresas que exerçam pelo menos uma das atividades em que seja obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica. Para pequenas e médias empresas, portanto, emitir a NF-e é compulsório, desde que esteja entre suas atividades:

  • processos industriais de todas as escalas;
  • comércio por atacado ou distribuidor;
  • envios de mercadorias para outros estados brasileiros.;
  • fornecimento de mercadorias para a Administração Pública nas três esferas.

É importante saber que tipo de nota fiscal deve ser emitida de acordo com o tipo de operação comercial. O transporte de mercadorias entre municípios ou estados, por exemplo, exige a emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e), que é um documento diferente da NF-e.

Para saber quais são as atividades em que a emissão de NF-e é obrigatória, consulte a Protocolo ICMS 10/2007 e o Protocolo ICMS 42/2009. Cada estado tem regras e procedimentos específicos em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas, portanto, a Secretaria de Fazenda de cada unidade da federação deve ser consultada para que seja feito o credenciamento para emitir a NF-e.

Já a NFC-e foi instituída para substituir os cupons impressos entregues ao consumidor final no ato de compra no varejo. Significa que sua emissão acontece apenas no momento em que é concretizada uma venda direta.

Assim como é exigido para a emissão da NF-e, a NFC-e só pode ser gerada e emitida por empresas que estejam credenciadas junto à fazenda de seu estado, embora haja estados que não exijam cadastro. Também é exigido um Certificado Digital, cuja emissão é feita pela Autoridade Certificadora devidamente credenciada junto à ICP, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

As obrigações pertinentes à emissão de notas e a prestação de contas junto ao fisco, além de seguirem normas que variam de acordo com a atividade exercida, também variam em função do ramo em que a empresa atua e do estado onde se localiza.

É importante estar atento à forma com que cada estado formaliza a emissão da NFC-e. No Ceará, por exemplo, o procedimento exigido é a emissão de CF-e, o Cupom Fiscal Eletrônico, por meio do MFE, o Módulo Fiscal Eletrônico. Já no Espírito Santo, a exigência de credenciamento dos estabelecimentos varejistas será cobrada somente a partir de 1º de janeiro de 2018.

Sendo assim, é fundamental conhecer o que cada estado exige, para que a adequação aos procedimentos seja efetuada dentro dos prazos. Isso evita possíveis penalidades ou impedimentos no exercício das atividades comerciais.

3. Benefícios da NFC-e

Assim como a NF-e e o CT-e, a NFC-e é emitida de forma totalmente digital. Embora seja possível lançar o recurso da contingência offline, o formato da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é originalmente eletrônico. Confira os benefícios:

3.1. Redução de custos

Uma das vantagens da nota é que ela reduz os chamados custos de obrigações acessórias aos contribuintes. Toda empresa brasileira precisa seguir um conjunto de aproximadamente 200 normas, cada uma demandando um tipo de procedimento. Portanto, essas obrigações oneram as empresas, que precisam repassá-las ao consumidor final na forma de preços mais altos cobrados pelos seus produtos.

De imediato, as empresas cadastradas e aptas a emitir NFC-e poupam recursos, graças à menor utilização de papel para confecção dos documentos fiscais. Outra forma de contenção de gastos é verificada na dispensa do equipamento específico para emissão de notas fiscais em papel. Com a NFC-e, todos os processos são feitos eletronicamente e podem ser impressos por uma impressora comum, bem mais barata que o equipamento específico para emissão de notas fiscais.

Adicionalmente, ao se emitir uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, as secretarias de fazenda são informadas instantaneamente. Isso poupa consideráveis recursos e tempo empregados na vistoria dos equipamentos emissores de notas feitas pelos órgãos de controle fiscal em cada estado.

Outro recurso caro que é dispensado com a adesão ao sistema eletrônico de emissão de notas ao consumidor é o software de emissão de cupom fiscal. Somado ao gasto com ECF, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, os custos podem chegar a até R$ 4 mil.

3.2. Responsividade e transparência

A responsividade também é uma vantagem em relação à NFC-e. Computadores, celulares e tablets podem ser utilizados para envio de notas, não importando o local nem a hora. O consumidor ganha em transparência, já que todo o processo de emissão e envio pode ser acompanhado online, em tempo real.

3.3. Segurança no armazenamento

Por demandar menos impressões, os espaços físicos são liberados da sempre pesada rotina de armazenamento e catalogação de documentos em papel. Todas as notas são guardadas na nuvem, garantindo inclusive mais segurança, já que, diferentemente do papel, um arquivo digital não fica exposto à ação do tempo nem de pragas como traças e cupins.

Ademais, a exigência de Certificado Digital garante a segurança do armazenamento e envio dos arquivos fiscais digitais.

3.4. Menor impacto ambiental

Não se pode desprezar também o impacto positivo que a menor utilização de papel representa para o meio ambiente. A gestão ambiental na administração pública é um processo em expansão. Portanto, toda iniciativa que promove a redução do impacto ambiental na forma de redução da utilização de insumos é bem-vinda.

3.5. Maior agilidade na emissão de notas

A agilidade é outra vantagem para empresas cadastradas para emitir NFC-e. Deixa-se de exigir papéis, equipamentos e chancelas oficiais para emissão de notas, que podem ser geradas a partir de softwares que dispensam homologação pelo fisco.

Há menos entraves gerados por obrigações acessórias como lacres, Mapa Resumo, comunicação de ocorrências, cessação, revalidação e outros. Com menos burocracia e procedimentos formais exigidos, torna-se mais fácil expandir, já que não há necessidade de autorização do fisco nas principais etapas de consolidação de um novo ponto de venda.

3.6. Padronização dos processos

Para contadores, as vantagens também são relevantes. A principal delas é a padronização dos processos. Além disso, evitam-se os temíveis erros de digitação, já que fica dispensada a digitação de notas fiscais e da Redução Z de cupons fiscais. Assim, as informações repassadas são prestadas corretamente, evitando retrabalho.

3.7. Fácil consulta às notas para o consumidor

O consumidor também conta com vantagens, já que não precisa mais guardar comprovantes impressos para eventuais comprovações. As notas fiscais de suas compras podem ser consultadas via QR Code em qualquer dispositivo móvel, com a possibilidade de recebimento de notas por e-mail.

A implementação definitiva só encontra algumas barreiras em estados que optaram por burocratizar o acesso à NFC-e. Em São Paulo e Ceará, equipamentos desenvolvidos exclusivamente para emissão de NFC-e tornam um pouco mais difícil o acesso ao sistema, principalmente para PMEs.

4. Como obter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte)?

Antes de saber mais sobre como obter o Código de Segurança do Contribuinte, fundamental para emissão de NFC-e, precisamos conhecer o DANFE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Mesmo com a emissão digital, existe a necessidade de se comprovar em papel a existência da NF-e ou NFC-e de determinados produtos. É aí que entra o DANFE.

4.1. DANFE: necessário no transporte de mercadorias

As informações contidas nas notas fiscais podem demandar representações gráficas para efeito de comprovação junto a agentes fiscalizadores, já que só existem no formato eletrônico. No transporte de cargas, por exemplo, os produtos transportados devem ser acompanhados de documento fiscal. Caminhões de transporte não podem circular sem o respectivo DANFE das mercadorias em trânsito, já que a falta do documento pode gerar multa.

Mas atenção: o DANFE não substitui a NF-e, devendo ser utilizado apenas para fins de consulta. Ele serve apenas como uma forma de facilitar o acesso aos dados que constam nas notas fiscais.

No documento, consta a chave de acesso à nota fiscal, possibilitando à fiscalização comprovar a real emissão do documento ao consultar a internet. É aí que entra o CSC, o Código de Segurança do Contribuinte.

4.2. Os procedimentos para gerar o CSC

O CSC é composto por uma sequência de 36 caracteres, entre números e letras. Com ele, é possível gerar o QR Code relativo à NFC-e ou NF-e. É necessário para que seja efetivamente comprovado que o DANFE é autêntico, uma vez que o documento se refere às informações contidas nas notas fiscais eletrônicas. Apenas a Secretaria de Fazenda do estado e o contribuinte podem ter acesso ao CSC, garantindo a segurança das informações.

Como é vinculado às secretarias fazendárias, é necessário se informar sobre os procedimentos exigidos em cada unidade da Federação para obtenção do CSC. Há estados como Amazonas e Bahia que não exigem credenciamento como emissor de nota fiscal eletrônica para obtenção do código. Já em estados como Alagoas e Maranhão, tal credenciamento é obrigatório.

Sendo assim, antes de gerar o Código de Segurança do Contribuinte, é necessário verificar se no estado de origem é obrigatório fazer o cadastro. Cumprida essa etapa, aí sim, é hora de acessar o site da Secretaria de Fazenda com o código de acesso e senha geradas no momento do cadastro, em que se faz uma solicitação para utilização do sistema da SeFaz.

Mas atenção: não há como nomear representante para gerar o CSC. Só o contribuinte poderá fazer o pedido, assim como o cancelamento do código e eventuais consultas. Legalmente, cada empresa pode ter dois CSC e todas as unidades comerciais vinculadas poderão usar um dos códigos. As regras e procedimentos para emissão do código digital obedecem às determinações das secretarias, portanto, é imprescindível consultar o órgão previamente.

5. Conclusão

A NFC-e precisa ser compreendida como uma das vertentes do SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital constitui-se em um avanço do setor público, que percebeu a necessidade de acelerar a informatização de seus processos fiscais.

Com o apoio da computação e da tecnologia de armazenamento na nuvem, além da agilidade no dia a dia, tornou-se mais eficaz o controle dos desvios e ilícitos tributários. Com a utilização de dados em massa, tornou-se possível predizer comportamentos que evidenciam violação das normas fiscais.

Nesse contexto, agilidade, uso de menos papel, maior controle e transparência no trato com as informações são alguns dos benefícios da NFC-e. Com o tempo, poderá haver desdobramentos que gerarão impactos positivos na máquina pública como um todo. Um deles diz respeito à própria atuação dos fiscais da receita.

Como a NFC-e e NF-e exigem menos presença desses servidores, é possível que suas expertises sejam redirecionadas até mesmo para funções mais consultivas. Trata-se de uma possibilidade, embora não seja nada improvável.

As premissas da implementação do SPED também devem ser acompanhadas com bastante atenção. Uma delas diz respeito à formação de um ambiente favorável aos negócios no Brasil. Esse cenário só será possível se todos os estados estiverem alinhados com o pensamento do governo, o que ainda não acontece em importantes unidades da federação, como São Paulo e Ceará.

A manutenção de um ambiente propício ao empreendedorismo também depende dos ganhos em competitividade que as PMEs perceberem. Afinal, elas são responsáveis por 70% dos empregos na iniciativa privada, portanto, é fundamental que o setor se mantenha competitivo e a taxa de mortalidade de empresas em baixos patamares.

A maior eficiência na emissão e controle das receitas provenientes do sistema de notas fiscais eletrônicas garante mais transparência no repasse das informações. Com ele, o fisco pode acompanhar ao vivo a emissão de notas e tomar decisões de forma mais assertiva. Junto ao Big Data, os ganhos em rapidez se traduzem em tributação mais justa e menos corrupção, inclusive de agentes responsáveis pela fiscalização.

O consumidor também se beneficia em face dos mecanismos de arrecadação. Por exemplo, quando um estabelecimento lança mão de uma contingência offline, a empresa deverá enviar ao fisco o comunicado da emissão da nota em até 24 horas. Isso garante o cumprimento das obrigações fiscais mesmo quando houver falhas no sistema ou eventuais problemas com servidores fora do ar.

A sonegação de impostos tem na informatização das notas fiscais um instrumento de controle que praticamente anula as chances de desvios. De qualquer forma, ainda é necessária maior cooperação dos estados, que têm autonomia para decidir de que forma vão sistematizar a emissão e controle das notas fiscais eletrônicas.

Em São Paulo, por exemplo, não é permitida a emissão de NFC-e em contingência. Se o sistema ficar fora do ar, a nota simplesmente não poderá ser emitida.

Para a contabilidade estratégica das empresas, a NFC-e é um importante mecanismo que torna a prestação de contas muito mais ágil. Consequentemente, mais agilidade e transparência facilitam o planejamento, possibilitando melhor aproveitamento de brechas na lei e uso de estratégias de elisão fiscal.

Portanto, saem ganhando as empresas, com um sistema mais ágil de tributação e o fisco, que pode prevenir a sonegação de impostos. Ganha também o consumidor, que passa a ter mais garantias em relação à destinação do dinheiro que entra pela cobrança de impostos por meio da emissão da NFC-e.

Via Soften Sistemas

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