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O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil. O objetivo do MEI é facilitar a formalização dos trabalhadores que exercem atividade de maneira autônoma, garantindo assim uma série de benefícios.

Atualmente, cerca de 11,2 milhões de trabalhadores são formalizados como MEI em todo o território nacional, conforme Mapa de Empresas divulgado pelo Ministério da Economia.

Por que me formalizar como MEI?

Existem diversos motivos que podemos abordar sobre as vantagens do MEI, dentre eles temos a praticidade com que a empresa pode ser aberta.

Além disso, ao se formalizar como MEI você garante assim seu cadastro como pessoa jurídica (CNPJ), e poderá emitir notas fiscais, o que ampliará o leque de oportunidades para o seu negócio.

O MEI também tem a vantagem do recolhimento de impostos simplificado, feito em uma única guia no valor médio de pouco mais de R$ 60 por mês.

Se formalizar como MEI também garante que o trabalhador possa contribuir mês a mês com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim o trabalhador passa a garantir uma série de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo.

Pontos de atenção ao se formalizar como MEI

Como o MEI se caracteriza como um modelo empresarial, também é necessário se atentar às regras da categoria. Isso porque o MEI precisa se atentar ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.

Quanto ao limite de faturamento anual, como dito no início do artigo, o limite máximo é de R$ 81 mil ao ano, ou seja, uma média de faturamento mensal de R$ 6.750.

Com relação aos funcionários o MEI pode contratar apenas um colaborador, que obrigatoriamente deve receber um salário mínimo ou o piso determinado pela categoria.

Com relação às atividades econômicas, o MEI pode ter até 15 atividades diferentes no seu CNPJ, sendo uma como atividade principal e outras 15 como secundárias. Veja quais atividades podem se formalizar como MEI.

Por fim, outras exigências para se formalizar como MEI são:

  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Quais são os benefícios que o MEI tem direito?

Ao se formalizar como MEI e estar em dia com as pendências o trabalhador passa a garantir os seguintes benefícios para si e para seus familiares:

  1. Aposentadoria por idade ou invalidez;
  2. Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
  3. Salário-maternidade;
  4. Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  5. Para a família: auxílio-reclusão;
  6. Para a família: pensão por morte;
  7. Pode negociar com órgãos públicos;
  8. Emissão de Nota Fiscal;
  9. Apoio técnico e suporte do Sebrae.

Como abrir um MEI?

Para se formalizar como MEI é simples, o primeiro passo é verificar qual a sua atividade profissional na lista oficial de atividades permitidas para a categoria.

Assim, caso o trabalhador atenda todos os requisitos citados anteriormente, vamos ao passo a passo de como se inscrever na categoria:

  1. Crie uma conta ou faça login no portal gov.br;
  2. Acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal;
  3. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc;
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Assim que sua empresa for formalizada será possível emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição de sua empresa e informa ainda o número do seu CNPJ e de registro na Junta Comercial.

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Fonte: Jornal Contábil
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