O que é quem faz o Imposto de Renda 2020?

O imposto de renda (imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento) em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador.

A Dinelly Contabilidade faz seu Imposto de Renda 2020.

Quem deve declarar?

A declaração do Imposto de Renda 2020 é obrigatória e leia aqui sobre o imposto de renda 2020, como tabela IRPF, isenção e sobre quem deve declarar o imposto de renda. Leia com atenção pois a declaração do imposto de Renda 2020 está próxima e muitos ainda não conhecem alguns detalhes que são fundamentais.

A previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020.

O ano base para declaração será 2020 e você deve saber se está entre os requisitos que torna obrigatória a declaração do Imposto de Renda.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 é um dos detalhes que mais merece atenção não pode ser esquecido.
Quem é obrigado a fazer essa declaração do Imposto de Renda 2020?

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano base;
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2020;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

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Isenção Imposto de Renda 2020

Não necessariamente todos que tem renda devem fazer a declaração do IRPF 2020. Segue abaixo relação de quem não será obrigado a declarar o Impsoto de Renda 2020:

Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Pessoas que possuam:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

TABELA IRPF 2020 – ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

tabela-imposto-de-renda-2020

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