CRÉDITO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

De acordo com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a bandeira tarifária de escassez hídrica, que representa quase 50% a mais do que a bandeira vermelha patamar 2 adotada até então, não deverá ser aplicada para cerca de 12 milhões de lares brasileiros.

Isenção

As famílias isentas são aquelas inscritas no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico) que possuem uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550 em 2021.

Também estão isentos os beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) que é destinado aos idosos de baixa renda com idade de 65 anos ou mais, bem como para pessoas com deficiência.

Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários e que possuam integrantes da família com algum tipo de doença ou deficiência seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla, onde o tratamento, ou procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos, ou instrumentos que demandem o consumo de energia, também estão isentos.

Vale lembrar que para esse público, ainda há um desconto de energia progressivo entre 10% a 65% dependendo da faixa de consumo. Esse desconto vem por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Bandeira tarifária da crise hídrica

OS consumidores brasileiros que não estão nos dados informados anteriormente, deverão pagar até o final do ano a tarifa adicional que tem um valor de R$ 14,20 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) utilizados. Até o mento em que vigora a bandeira vermelha patamar 2, a taxa tinha um valor de R$ 9,49 para cada 100kWh.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Atualmente, os interessados em participar do Tarifa Social de Energia Elétrica devem procurar as concessionárias de energia elétrica para pedir o benefício.

Contudo a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19 de agosto, projeto de lei (PL) que facilita a inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários.

O projeto propõe a inclusão automática na Tarifa Social dos inscritos no CadÚnico, o cadastro único para programas sociais do governo federal. A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.

O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.

Agora o Projeto de Lei aguarda votação no Senado Federal para ser aprovado e enviado para sanção presidencial, para começar a valer.

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Fonte: Jornal Contábil
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