Um trabalhador para progredir na sua profissão precisa ter um bom relacionamento com a empresa onde trabalha e, a empresa também precisa manter esse bom relacionamento com o seu empregado.
Tanto o funcionário precisa respeitar suas funções e obrigações como também a empresa precisa respeitar os direitos do empregado.
Quando as duas partes estão num bom entendimento, dificilmente haverá problemas entre eles. Vamos mostrar para você neste texto, quando uma empresa pode demitir um funcionário por justa causa.
Você vai poder conhecer melhor como funciona a demissão com ou sem justa causa. Será possível conhecer 14 motivos que podem levar a uma demissão com justa causa, que estão previstos na legislação trabalhista.
Você sabe qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa não pretende mais manter aquele empregado no seu quadro de funcionários. Ou seja, o empregado será demitido sem ter comitido nenhuma falta grave prevista em lei.
A demissão sem justa causa, permiti que o trabalhador receba todos os seus direitos trabalhistas como férias vencidas e proporcional, 13° salário proporcional, saldo do salário e a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já a demissão por justa causa, vai acontecer quando o trabalhador comete alguma falta grave prevista na lei trabalhista que justifique o motivo da demissão. Neste caso, o trabalhador irá perder todos os seus benefícios, embora, tenha o direito de receber o saldo do salário e férias vencidas (caso tenha).
Veja os 14 motivos que levam a demissão por justa causa
Um dos fatos que podem dar a maior dor de cabeça ao empregado, é quando ele comete uma falta grave em seu trabalho, permitindo que a empresa aplique ao trabalhador a demissão por justa causa.
Isso é muito ruim, pois, o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego, também não poderá sacar o saldo do FGTS.
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existem motivos que podem permitir a empresa demitir por falta grave.
Confira os 14 motivos
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Prática constante de jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional
- Perda da habilitação profissional
Agora entenda cada ponto:
Ato de improbidade
Quando o empregado está agindo desonestamente ou por má fé.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Se refere a conduta ligada a atos que remetem à sexualidade (assédio sexual, a prática de gestos obscenos ou libidinosos, entre outros). Além de mau procedimento refere-se ao comportamento que não é aceito na sociedade.
Negociação habitual no ambiente de trabalho
É quando o trabalhador se aproveita de sua função para a coleta de clientes para si ou para outrem.
Condenação criminal do empregado
Quando o trabalhador é condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa.
Desídia no desempenho das respectivas funções
O trabalhador desempenha suas funções com má vontade ou no famoso “de qualquer jeito”. A situação se caracteriza com o acúmulo de diversas condutas, que juntas, irão prejudicar o bom desempenho da empresa.
Embriaguez habitual ou em serviço
Quando o empregado possui problemas com o alcoolismo e que trás o hábito de frequentar o trabalho bêbado.
Violação de segredo da empresa
Para que a empresa possa justificar a justa causa sem que ocorra riscos de ação trabalhista é necessário unir dois requisitos:
Quando fica comprovado que o empregado agiu de má fé ao repassar informações sigilosas do empregador;
o empregador precisa comprovar prejuízo em decorrência da atitude do funcionário.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Quando o empregado descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.
Abandono de emprego
Quando o trabalhador resolver não comparecer ao trabalho num período de 30 dias, o que vai caracterizar abandono de emprego.
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
Quando o trabalhador pratica ofensa física, moral, psicológica contra qualquer pessoa durante o período de trabalho.
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
É parecida com a situação anterior, porém, é quando o trabalhador ofende diretamente empregador ou aos superiores hierárquicos.
Prática constante de jogos de azar
Quando o trabalhador pratica jogos de azar no local de trabalho.
Atos atentatórios à segurança nacional
Quando fica comprovado através de inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional, a dispensa por justa causa pode ser imediata.
Perda da habilitação profissional
É quando o empregado perde sua habilitação ou deixa de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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